Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 816

+ de 1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7275.3600

1 - STJ. Medida cautelar. Requerimento pelo Estado. CPC/1973, art. 816.

«OCPC/1973, art. 816 não dispensa a existência de perigo iminente. Seu dispositivo funciona como um parágrafo explicitando exceção à regra enunciada pelo art. 814, II. Nele se contém, simplesmente, a afirmação de que, em se tratando de cautela requerida pelo Estado, a prova documental e a justificação podem ser dispensadas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa