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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 717

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Doc. VP 103.1674.7348.3400

1 - 2TACSP. Execução. Penhora. Hasta pública. Praceamento tentado por 5 vezes. Instituição de usufruto judicial sobre o bem. Meio menos gravoso. Possibilidade. CPC/1973, art. 716,CPC/1973, art. 717 e CPC/1973, art. 718.

«Usufruto sobre imóvel penhorado nos autos. Possibilidade, no caso, por se tratar de meio menos oneroso à satisfação do crédito. Hipótese em que realizadas cinco sucessivas tentativas de praceamento do bem, sem sucesso, encarecendo sobremaneira a execução. Eficácia do usufruto sobre o devedor e sobre terceiros, até que pago o credor do principal, juros, custas e honorários advocatícios. Aplicação dos arts. 716 a 718 do CPC/1973.... ()

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