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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 681

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Doc. VP 210.5021.0837.4628

1 - STJ. direito processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Auto de avaliação e penhora. Atualização. Necessidade. Revisão de provas. Súmula 7/STJ. Decisão monocrática. Omissão e contradição inexistentes. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisa todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. ... ()

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Doc. VP 210.5021.0498.0218

2 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de arrematação. Ação proposta contra a Fazenda Pública, após o decurso do prazo de cinco anos. Decadência reconhecida, nas instâncias ordinárias. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação ao CCB/2002, CCB, art. 205. Dispositivo legal que não incide, na espécie, nem foi aplicado ao caso. Inviabilidade de exame da suposta violação a dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial. Alegada violação ao CCB/2002, CCB, art. 145, CPC/1973, art. 665, II e IV, CPC/1973, art. 680 e CPC/1973, art. 681, I e II, Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.830/1980, art. 13, § 1º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Falta de demonstração da divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 142.4813.9000.7000

3 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora de sede da empresa. Onerosidade excessiva. Regularidade do laudo de avaliação. Realização de novo laudo pericial. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 451/STJ. Alegada violação: CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 649. CPC/1973, art. 680. CPC/1973, art. 681. CPC/1973, art. 683. CF/88, art. 170. Lei 5.194/1966.

«1.- O reconhecimento por esta Corte de ocorrência onerosidade excessiva da execução, de inobservância de normas técnicas de elaboração de laudo de avaliação e de necessidade de realização de nova avaliação, como propugnado, demandaria reexame do acervo fático-probatório coligido aos autos, o que é vedado a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2006.7400

4 - TJSP. Agravo de instrumento. Prova. Perícia. Atendimento ao estabelecido no CPC/1973, art. 681, I e II. Circunstância em que o agravante não apresentou qualquer documento capaz de informar a conclusão do laudo pericial, e tampouco forneceu qualquer elemento objetivo que indicasse a existência de erros ou omissões na elaboração da perícia. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.3203.2006.7500

5 - TJSP. Agravo de instrumento. Prova. Perícia. Avaliação. A avaliação dos bens penhorados no processo de execução não exige a mesma solenidade da perícia do processo de conhecimento. Situação na qual fora atendido o estipulado no CPC/1973, art. 681. Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7321.8700

6 - STJ. Execução fiscal. Avaliação de bem penhorado. Realização por perito judicial habilitado tecnicamente. Necessidade. Obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 680 e CPC/1973, art. 681.

«Como indispensável preparo à arrematação, deve ser efetuada a avaliação do bem penhorado, que, segundo o princípio da economia da execução, tem por finalidade garantir que o executado não seja prejudicado, e, também, tornar conhecido a todos os interessados o valor aproximado dos bens que irão a leilão. Dessa forma, após vencido o prazo de embargos, ou a rejeição destes, realizar-se-á a avaliação do bem penhorado, como prescreve a lei adjetiva civil, a qual deverá ser feita por perito nomeado judicialmente (art. 680) que, em dez dias, apresentará Laudo de Avaliação, contendo, obrigatoriamente, a descrição dos bens, com os seus característicos e a indicação do estado em que se encontram, bem como o valor dos bens (art. 681 e incisos). É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. «In casu, compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação.... ()

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