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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 669

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Doc. VP 240.3220.6733.3207

1 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Erro material e omissão inexistentes. Fundamentação suficiente a respeito da questão controvertida. Quanto à manifestação dos herdeiros de que a partilha ocorra no inventário e não por sobrepartilha. Omissão configurada. Superação. Possibilidade. Princípios da celeridade, economia processual, efetividade da jurisdição e primazia da Resolução de mérito. Ação de produção antecipada de provas. Natureza cautelar ou satisfativa. Existência de direito autonômo à prova nas ações probatórias autônomas de cunho satisfativo. Investigação acerca da existência ou modo de ocorrência dos fatos. Mensuração do risco do litígio, viabilizando meios autocompositivos ou justificadores, ou não, da propositura da ação de conhecimento. Inexistência de declaração ou reconhecimento de direito material ou fato que o suporte. Vedação ao Juiz de que se pronuncie sobre o fato ou suas consequências jurídicas. Limitação da cognição judicial ao direito à prova. Impossibilidade de a ação probatória autônoma tornar litigioso o bem ou direito a ponto de relegá-lo à sobrepartilha. Litigiosidade que impede a partilha na ação de inventário que pressupõe lide e conflito de interesses sobre o direito material. 1- ação de inventário proposta em 25/08/2021. Recurso especial interposto em 30/11/2022 e atribuído à relatora em 26/05/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se o acórdão recorrido possui erro material ou omissões relevantes; ( II ) se a pendência de ação de produção antecipada de prova qualifica o bem como litigioso e implica em sua remessa à sobrepartilha; ( III ) se, ainda que haja litígio sobre o bem, pode a maioria dos herdeiros convencionar pela sua partilha no próprio inventário e não por sobrepartilha; e (iv) se o acórdão recorrido dissentiu do julgado invocado como paradigma. 3- não há erro material decorrente de premissa fática equivocada ou omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia de maneira suficiente a respeito da matéria, declinando as razões pelas quais compreendeu não ser cabível a partilha diante da existência de ação de produção antecipada de prova. 4- conquanto existente omissão no acórdão recorrido sobre específico aspecto relativo ao alegado desejo da maioria dos herdeiros de que a partilha ocorresse no inventário e não por sobrepartilha, é admissível que se ingresse no mérito recursal em respeito aos princípios da celeridade, da economia processual, da efetividade da jurisdição e da primazia do julgamento de mérito. Precedentes. 5- na atual configuração legislativa, a ação de produção antecipada de provas pode assumir duas diferentes naturezas. Cautelar, na hipótese do CPC, art. 381, I, diante da necessidade de preservação da prova; ou satisfativa, nas hipóteses do art. 381, II e III, quando a prova puder viabilizar a autocomposição ou meio adequado de Resolução do conflito ou, ainda, evitar ou justificar o ajuizamento de ação. 6- as hipóteses de produção antecipada de prova de natureza satisfativa estão assentadas na existência de um direito autônomo à prova que permite às partes apenas pesquisar a existência e o modo de ocorrência de determinados fatos, independentemente da existência de um litígio potencial, além de ser também um instrumento útil para que as partes mensurem, previamente, a viabilidade e os riscos envolvidos em um eventual e futuro litígio, podendo, inclusive, adotar meios de autocomposição. 7- na ação probatória autônoma, não há declaração ou reconhecimento de qualquer direito material ou fato que possa suportá-lo, eis que é vedado ao Juiz se pronunciar sobre o fato ou sobre as suas repercussões jurídicas. A cognição judicial está limitada apenas a apurar se existe ou não o próprio direito autônomo à prova titularizado por aquele que a requer. 8- se o ajuizamento da ação de produção antecipada de prova será incapaz, por si só, de tornar litigioso um determinado bem ou direito, consequentemente não poderá ser por esse motivo que a partilha desse bem ou direito deverá ser relegada à sobrepartilha. 9- o conceito de bem litigioso a que se refere o CPC, art. 669, III, pressupõe a existência de lide e de conflito de interesses entre as partes a respeito do próprio direito material, cujo exame é inexistente na ação probatória autônoma. 10- na hipótese em exame, o acórdão recorrido afastou a possibilidade de partilha de 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, relegando o exame da questão à sobrepartilha, apenas ao fundamento de que a questão é objeto de ação de produção antecipada de prova e que essa ação se presta ao ingresso de futura ação judicial na qual haverá conflito, tornando desde logo o bem litigioso. 11- todavia, a ação de produção antecipada de prova, que, na hipótese, diz respeito somente à exibição de documentos contábeis relacionados ao empreendimento e à participação da autora da herança, poderá elucidar fatos que não gerarão, necessariamente, uma ação de conhecimento futura, bem como poderá elucidar que os direitos creditórios poderão ser incluídos na própria ação de inventário se, porventura, não envolverem o exame de questão de alta indagação. 12- recurso especial conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a possibilidade de partilha, na ação de inventário, dos 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, prejudicado o exame das demais questões.

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Doc. VP 195.8520.6001.2600

2 - STJ. Processo civil. Tributário. Dívida ativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Não acolhida. Alegação de violação do CPC/1973, art. 669. Desconfigurada. Incidência por analogia da Súmula 282/STF. Entendimento consolidado por jurisprudência do STJ. Divergência. Ausência. Incidência da Súmula 83/STJ. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - No tocante à violação ao CPC/1973, art. 535, a argumentação não merece ser acolhida. O acórdão recorrido não se ressente de omissão ou qualquer outro vício, porquanto apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente, embora contrária aos interesses do recorrente. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4000.0000

3 - STJ. Processo civil. CPC/1973. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Depósito prévio de 5% sobre o valor da causa. Ausência. Indeferimento da petição inicial. Violação literal a disposição de lei. Não configurada. Utilização da rescisória como sucedâneo recursal. Inviabilidade.

«1 - De acordo com o CPC/1973, art. 490, vigente à época da propositura da ação, a falta do depósito prévio de 5% sobre o valor da causa implica o indeferimento da petição inicial da ação rescisória, não sendo cabível, consoante a jurisprudência deste Tribunal, a intimação da parte autora para a emenda da inicial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 180.9323.3006.8700

4 - STJ. Recurso especial. Penhora. Ordem. CPC, art. 655, 1973. Ativos financeiros. Concessionária de serviço essencial. Preclusão. Não ocorrência. Inexistência de penhora regular. Intimação ausência. Valor da dívida em execução não definido. Embargos à execução. Prazo não iniciado. Levantamento de valores. Impossibilidade.

«1 - A controvérsia foi decidida de forma suficientemente fundamentada pelo acórdão recorrido, integrado por sucessivos embargos de declaração, o que afasta o fundamento de ofensa ao CPC, art. 535, 1973. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 180.9035.3006.6700

6 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Embargos de declaração opostos contra o acórdão recorrido. Ausência de violação ao CPC, art. 535, 1973. Bens. Ordem. CPC, art. 655, 1973. Ativos financeiros. Concessionária de serviço essencial. Tema não examinado. Preclusão. Não ocorrência penhora regular. Não ocorrência. Intimação ausência. Embargos à execução. Prazo não iniciado.

«1 - A controvérsia foi decidida de forma suficientemente fundamentada pelo acórdão recorrido, integrado por sucessivos embargos de declaração, o que afasta o fundamento de ofensa ao CPC, art. 535, 1973. ... ()

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Doc. VP 180.9035.3004.8700

7 - STJ. Recurso especial. Mandado de segurança. Ato judicial teratológico. Bens. Ordem. CPC, art. 655, 1973. Ativos financeiros. Concessionária de serviço essencial. Tema não examinado. Preclusão. Não ocorrência. Inexistência de penhora regular. Intimação ausência. Valor da dívida em execução não definido. Embargos à execução. Prazo não iniciado.

«1 - A penhora sobre o faturamento é medida excepcional, somente sendo admitida quando esgotados os esforços para localização de bens aptos a garantir a execução. Precedentes. Em se tratando de concessionária, a penhora não pode comprometer o desenvolvimento de serviço público essencial. Hipótese em que foram recusados, sem fundamentação, bens imóveis nomeados à penhora e determinado o bloqueio irrestrito e imediato levantamento em prol da exequente de valores em todas as contas da concessionária, vinculadas ao desenvolvimento do serviço público. ... ()

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Doc. VP 180.9035.3005.5700

8 - STJ. Recurso especial. Penhora. Ordem. CPC, art. 655, 1973. Ativos financeiros. Concessionária de serviço essencial. Preclusão. Não ocorrência. Inexistência de penhora regular. Intimação ausência. Valor da dívida em execução não definido. Embargos à execução. Prazo não iniciado. Levantamento de valores. Impossibilidade.

«1 - A controvérsia foi decidida de forma suficientemente fundamentada pelo acórdão recorrido, integrado por sucessivos embargos de declaração, o que afasta o fundamento de ofensa ao CPC, art. 535, 1973. ... ()

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Doc. VP 164.7683.1002.9300

9 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários. Violação dos CPC, art. 10 e CPC, art. 669, de 1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido.

«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 151.5810.7006.0800

10 - STJ. Direito processual civil. Execução. Penhora. Intimação do cônjuge. Desnecessidade. Constrição sobre direito creditício, e não sobre bem imóvel. Matéria posquestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. Afastada a aplicabilidade do revogado CPC/1973, art. 669 (atual CPC/1973, art. 655, § 2º).

«1. Em nenhum momento o ora recorrente sustentou, em sede de apelação, a necessidade de intimação de sua esposa em razão de suposta penhora sobre bem imóvel. Tem-se, então, o denominado posquestionamento, inapto à abertura da via do recurso especial ou a elidir a incidência da Súmula 211/STJ. Isso porque não há como supor a omissão de acórdão acerca de ponto que nem sequer foi suscitado pela parte em sede de apelação. ... ()

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