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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 650

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Doc. VP 144.9060.0001.4600

1 - TJSP. Penhora. Usufruto. Incidência sobre rendimentos auferidos por usufrutuário de fazenda de café. Possibilidade. Existência de cédula de crédito rural que não é impeditivo para a constrição. Usufruto instituído sem cláusula restritiva. Impenhorabilidade do Decreto-Lei 167/1967, art. 69 restrita à nua propriedade, não abrangendo a renda do usufruto. Aplicação do CPC/1973, art. 650. Recurso provido.

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Doc. VP 125.5594.5000.2600

2 - TJRJ. Cumprimento de sentença. Impugnação. Impenhorabilidade. Penhora de imagens sacras. Bem fora do comércio. Considerações do Des. Benedicto Abicair sobre o tema. CPC/1973, arts. 475-I, 649, I e V e 650, II.

«... Passo, então, ao exame da questão acerca da penhorabilidade de imagens religiosas que compõem o acervo de uma Igreja. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.4100

3 - STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Imóvel valioso situado em bairro nobre. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º.

«... 4. O cerne da questão de mérito é saber se o imóvel levado a constrição, situado em bairro nobre da capital paulista e com valor elevado, pode ser considerado bem de família, para efeito da proteção legal de impenhorabilidade. ... ()

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Doc. VP 164.4075.4002.1700

4 - TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Imóvel com dois andares. Demonstração cabal de que o embargante reside com a família no andar superior. Levantamento do gravame determinado. Observação que, por existir salão comercial na parte inferior do bem, este poderá ser gravado em usufruto. Artigos 647, III, e 708, III do CPC/1973 ou mesmo, subsidiariamente, ter sua renda penhorada, se alugado a terceiros e se inexistentes outros bens em garantia. CPC/1973, art. 650, I. Recurso provido, com observação.

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Doc. VP 103.2110.5034.5600

5 - 1TACSP. Penhora. Execução. Quantia certa. Usufruto. Impenhorabilidade. Penhora do exercício e não do direito em si. Admissibilidade só se o usufrutuário não utiliza pessoalmente o bem, nem dele retira renda necessária à sobrevivência. Falta de demonstração, na espécie. Constrição inviável. Impenhorabilidade afastada. CCB, art. 717. CPC/1973, art. 647, III, CPC/1973, art. 649, I, e CPC/1973, art. 650, I. (Com doutrina e precedentes).

«Para o deferimento do pedido de penhora do exercício do direito de usufruto, torna-se indispensável a demonstração de não se encontrar o usufrutuário utilizando-se pessoalmente da coisa; ou, se alugada, não constituir renda essencial para a manutenção do usufrutuário.... ()

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