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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 594

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Doc. VP 103.1674.7345.8700

1 - STJ. Recurso. Apelação. Direito de apelar em liberdade. Inexistência. Réu preso durante o processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 594.

«Não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu preso preventivamente ao longo de todo o processo, pois a sua manutenção na prisão é, por ora, conseqüência do próprio decreto condenatório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7199.7600

2 - STJ. Atentado violento ao pudor. Condenado reincidente e de maus antecedentes. Ordem para que seja recolhido à prisão, para apelar (CPC, art. 594). Decisão irretocável. Súmula 9/STJ.

«Se o réu, autor de crime grave, ostenta maus antecedentes e é reincidente, correta a decisão judicial que o obriga a recolher-se à prisão, para apelar, na forma do CPP, art. 594, circunstância que não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 9/STJ).... ()

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