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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 549

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Doc. VP 107.5065.6556.8590 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 377/STJ. Advogado. Intimação do agravado. Recurso especial representativo da controvérsia. Agravo de instrumento. Advogado. Ausência de intimação do agravado para resposta. Obrigatoriedade. Nulidade. O princípio do prejuízo impede a aplicação da regra mater da instrumentalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 527, I e V. CPC/2015, art. 1.019. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 377/STJ - Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do CPC/1973, art. 527, I.
Tese jurídica firmada: - A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do CPC/1973, art. 527, V. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo ( CPC/1973, art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Anotações Nugep: - Desnecessidade de intimação. ... ()

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Ementa
Doc. VP 107.5065.0000.5600 LeaderCase

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 376/STJ. Advogado. Intimação do agravado. Recurso especial representativo da controvérsia. Agravo de instrumento. Advogado. Ausência de intimação do agravado para resposta. Obrigatoriedade. Nulidade. O princípio do prejuízo impede a aplicação da regra mater da instrumentalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 527, I e V. CPC/2015, art. 1.019. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 376/STJ - Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do CPC/1973, art. 527, I.
Tese jurídica firmada: - A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do CPC/1973, art. 527, V. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo ( CPC/1973, art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Anotações Nugep: - Necessidade de intimação - 1. A intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao agravado. 2. Hipótese em que o "acórdão recorrido deu provimento ao agravo de instrumento do Município de São Paulo, causando evidente prejuízo aos agravados, ora recorrentes, por isso que merece ser reformado. ... ()

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