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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 548

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Doc. VP 210.8310.9959.9564

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Inscrição em dívida ativa. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 caracterizada. Omissão. Devolução dos autos ao tribunal de origem.

1 - Assiste razão à parte contrária, no que tange à violação do CPC/2015, art. 1.022. Nas razões do Recurso Especial, bem como na petição dos Aclaratórios, a empresa destaca a seguinte tese jurídica: «Dispõe o CPC/1973, art. 548: (...) Ou seja, pelo principio da publicidade, a redistribuição do recurso deveria ter sido publicada, dando-se ciência às partes dessa condição. Caso assim não entendêssemos, como seria possível às partes arguir suspeição ou impedimento da relatoria do recurso? É evidente que os trâmites de redistribuição da Turma não foram válidos e/ou transparentes, devendo, no primeiro caso, ter sido realizada nova redistribuição do Agravo de Instrumento, para o proferimento de nova Decisão Monocrática, e, no segundo, ser certificada a redistribuição da relatoria do recurso nos autos, com a sua posterior disponibilização na imprensa oficial, permitindo às Partes que se manifestem quanto a este desdobramento processual, se assim desejarem» (fl. 279, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 196.6134.8002.0200

2 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Agravo interno agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Acórdão recorrido lastreado interpretação do regimento interno do tribunal. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Prevenção. Desembargador relator. Modificação de turma. Inexistência. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 552, § 3º. Agravo não provido.

«1 - A presença de argumentação genérica a respeito da existência de omissão aresto recorrido quanto aos argumentos que negaram provimento ao agravo retido atrai a incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 157.9642.8001.5900

3 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. CPC/1973, art. 548. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Cédula de crédito rural. Validade da garantida prestada por avalista. Natureza jurídica. Direito cambial. Art. 60, Decreto-lei 167/67. Súmula 83/STJ.

«1. A configuração de jurisprudência dominante constante do CPC/1973, art. 557 prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo Tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o Relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.4400

4 - STJ. Recurso. Julgamento da apelação e do agravo de instrumento pela mesma Câmara Cível. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 548 e CPC/1973, art. 559.

«... III – Julgamento da apelação e do agravo pela mesma Câmara Cível: Violação ao art. 559 do CPC ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.4000

5 - STJ. Recurso. Julgamento da apelação e do agravo de instrumento pela mesma Câmara Cível. CPC/1973, art. 548 e CPC/1973, art. 559.

«3. A distribuição à mesma Câmara, no Tribunal de origem, de apelação e de agravo de instrumento decorre de normas contidas no respectivo regimento interno. O desrespeito a essa regra não pode ser apreciado, pelo STJ, sob a ótica da violação do CPC/1973, art. 559.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.4000

6 - STJ. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Ato ilícito praticado por agentes do Estado. Ação penal. Reconhecimento da autoria e do fato no juízo criminal. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 186, 200 e 935. CCB, art. 1.525. CPC/1973, art. 548, III.

«As jurisdições cível e criminal intercomunicam-se. A segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a autoria. Nesse caso, a sentença condenatória criminal ou decisão concessiva de habeas corpus constituem títulos executórios no cível. «Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva (CCB/2002, art. 200). O art. 1.525 do CC/1916 (art. 935 do novel CC) impede que se debata no juízo cível, para efeito de responsabilidade civil, a ocorrência do fato e a sua autoria quando tais questões tiverem sido decididas no juízo criminal. O próprio CPC/1973 confere executoriedade à sentença penal condenatória transitada em julgado (art. 548, II). Assim, não se poderia, coerentemente, obrigar a vítima a aforar a ação civil dentro dos cinco anos do fato criminoso. Remanesce o ilícito civil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.5200

7 - STJ. Julgamento. Corte especial do STJ. Distribuição preferencial. Não observância. Relatoria do Ministro que participou do julgamento impugnado. Alegação de nulidade após o julgamento desfavável. Impossibilidade. RISTJ, art. 79, parágrafo único. CPC/1973, art. 548.

«Não é causa de nulidade o descumprimento da regra de distribuição preferencial prevista no art. 79, parágrafo único, do RISTJ, com atribuição a ministro que participou do julgamento impugnado no mandado de segurança. A parte insatisfeita deveria ter suscitado a questão depois da distribuição, e não apenas após publicada a decisão que lhe foi desfavorável, pois o seu silêncio significou concordância com o juiz sorteado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5049.9300

8 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Ação «ex delicto. Ato ilícito praticado por agentes do Estado. Ação penal. Reconhecimento da autoria e do fato no juízo criminal. Repercussão na esfera civil. Execução da sentença penal no cível. CCB, art. 1.525. CPC/1973, art. 548, II. CPP, arts. 63, 64, 65.

«As jurisdições cível e criminal intercomunicam-se. A segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a autoria. Nesse caso, a sentença condenatória criminal constitui título executório no cível. O CCB, art. 1.525, impede que se debata no juízo cível, para efeito de responsabilidade civil, a ocorrência do fato e a sua autoria quando tais questões tiverem sido decididas no juízo criminal. ... ()

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