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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 524

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Doc. VP 143.1664.6001.4600

31 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/1973, art. 524, III. Ausência de prejuízo. Prescindibilidade caso constem os dados das procurações juntadas. Evicção. Perda sofrida. Restituição pelo valor do bem ao tempo que evenceu. Agravo regimental desprovido.

«1. Não se verifica a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2034.5000

32 - TST. Agravo regimental. Deficiência de fundamentação. Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Súmula 422/TST.

«Agravo regimental cujos argumentos do pedido de reforma são desfocados das razões de inadmissibilidade, não atende ao fim pretendido, que é o de infirmar, de modo específico e fundamentado, as razões exaradas na decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. O agravo regimental, portanto, mostra-se desfundamentado, atraindo a incidência da Súmula 422/TST, segundo a qual não se admite recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 524, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2049.0300

33 - TST. Agravo de instrumento. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. CPC/1973, art. 524, II.

«Não se conhece de recurso para o TST, ante a ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 524, II, ou seja, quando as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. A Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que não é cabível o apelo quando interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2041.3100

34 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2010, ao apreciar a Questão de Ordem no AI 791.292/PE, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional referente à negativa de prestação jurisdicional. II - No julgamento do mérito, assentou, no entanto, que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. III - Sobressai da digressão jurídico-factual contida no acórdão recorrido a constatação de o Colegiado desta Corte ter sido expresso, claro e preciso ao declinar os motivos pelos quais, forte no CPC/1973, art. 524, inciso IIe na Súmula 422/TST, não conhecera do agravo de instrumento interposto em recurso de revista, não se divisando, desse modo, a propalada negativa de prestação jurisdicional e, por consequência, a pretendida vulneração dos artigos 93, inciso IX, e 5º, incisos XXXV e LIV, da Constituição. IV - Afastada a nulidade do acórdão recorrido, trouxe-se à baila o precedente do STF, exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, pelo qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. V - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. VI - Considerando que o acórdão recorrido assentou-se em fundamento processual, consubstanciado no óbice da Súmula 422/TST, conclui-se que não havia e não há lugar para a apreciação da questão de fundo, alusiva à «validade do acordo coletivo que flexibilizara a jornada de trabalho em turnos de ininterruptos de revezamento. VII - Tampouco o há para se deliberar acerca da alegada violação dos artigos 5º, inciso LV, e 7º, incisos XIV, XXII e XXVI, da Constituição, pois tal só seria possível se fosse superada, e não o fora, a matéria processual em que se fundamentara o acórdão impugnado, de sorte que, à falta do prequestionamento da Súmula 282/STF, reforça-se a convicção de que inviável a admissão do apelo extremo. VIII - Convém registrar, de toda forma, que o STF, no precedente exarado nos autos do AI 825.675/SP, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 25/03/2011, recusou a repercussão geral da matéria ao entendimento de que a controvérsia situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional. IX - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2014.0800

35 - TST. Agravo regimental. Deficiência de fundamentação. Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Súmula 422/TST.

«Agravo regimental cujos argumentos do pedido de reforma são desfocados das razões de inadmissibilidade, não atende ao fim pretendido, que é o de infirmar, de modo específico e fundamentado, as razões exaradas na decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. O agravo regimental, portanto, mostra-se desfundamentado, atraindo a incidência da Súmula 422/TST, segundo a qual não se admite recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 524, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2051.0500

36 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Admissibilidade. Ausência de fundamentação. Incidência da Súmula 422/TST

«1. As razões expendidas no agravo de instrumento devem enfrentar os fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de revista, sob pena de atrair a incidência do CPC/1973, art. 524, I e II. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1081.9300

37 - TST. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de ataque aos fundamentos embasadores da decisão denegatória. Não conhecimento.

«1. Hipótese em que negado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que «a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia em debate tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento da Revista. Eventuais malferimentos constitucionais somente se verificariam, na hipótese, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. 2. A reclamada não apresenta impugnação específica à decisão agravada. 3. Nesse contexto, restam desrespeitados o CPC/1973, art. 524, IIe a Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1025.7600

38 - TST. Agravo regimental. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento.

«O reclamante não impugnou o óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista, registrado na decisão denegatória. Limitou-se a pugnar o provimento do recurso quanto aos temas de mérito examinados no acórdão do Tribunal Regional, impugnando tão somente o óbice da Súmula 422 desta Corte (não invocado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista). Assim, inobservado o pressuposto de regularidade formal do agravo, que constitui recurso de fundamentação vinculada (CPC, art. 524, II), aplica-se a Súmula 422 desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1067.9900

39 - TST. Recurso ordinário. Deserção. Ausência de ataque ao fundamento da decisão denegatória. Súmula 422/TST. Não conhecimento.

«1. O Tribunal Regional, ao juízo primeiro de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que «a argumentação exposta nas razões de recurso de revista é impertinente, pois, consoante se observa do v. acórdão vergastado, o recurso ordinário da reclamante não foi conhecido, por deserto, não tendo a autora veiculado qualquer alegação relativa «ao tema da deserção, representando apenas o inconformismo «com os fundamentos da r. sentença. 2. Na minuta de agravo de instrumento, a reclamante limita-se a defender a ilicitude da terceirização empreendida, sem enfrentar especificamente o fundamento do despacho denegatório, concernente à ausência de insurgência, nas razões do recurso de revista, contra o motivo de decidir adotado no acórdão regional. 3. Nesse contexto, conclui-se que o agravo de instrumento não atende ao pressuposto de admissibilidade do CPC/1973, art. 524, II, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicável, na espécie, o entendimento consagrado na Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1005.7000

40 - TST. Agravo de instrumento. Não reiteração dos temas do recurso de revista. Alegação genérica de violações e de divergência jurisprudencial. Inviabilidade. Não conhecimento.

«A alegação genérica no agravo de instrumento de que houve violações e divergência jurisprudencial é insuscetível de exame por esta Corte Superior, porquanto totalmente genérica, já que a parte não indica, especificamente, as matérias as quais estariam relacionadas as suas alegações; tampouco busca demonstrar os motivos pelos quais o Tribunal Regional teria realmente afrontado dispositivo de lei e da Constituição Federal e proferido decisão divergente. ... ()

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