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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 506

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Doc. VP 240.1080.1870.5215

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Citação. Nulidade. Preclusão. Infringência aos CPC/2015, art. 507 e CPC/2015 art. 508. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Violação à coisa julgada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 916.2639.0107.3707

2 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. A arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional somente é cabível por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/73 e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). 1.2. Na hipótese, observa-se, de plano, que a recorrente não demonstra em suas razões recursais quais seriam as omissões do Juízo anterior que lhes trouxe prejuízo para elaborar seu recurso de revista. 1.3. Além disso, na hipótese, não há cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Colegiado de origem deixou clara a sua convicção. 1.4. Com efeito, o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, e § 1º, IV, do CPC. 1.5. Consequentemente, prestação jurisdicional houve, embora contrária ao interesse da parte. 1.6. Ainda que assim não fosse, eventual a ausência de manifestação por parte do Tribunal Regional em relação às questões apontadas não importa em nulidade, ante a manifesta ausência de prejuízo, uma vez que, na esteira da Súmula 297/TST, III. Recurso de revista não conhecido. 2. COISA JULGADA . 2.1. Consta da decisão regional que «a demanda ajuizada anteriormente, e que tramitou perante o TRF da 4ª Região, sob o 96.04.06136-4/RS, abarcava o pedido de pagamento de diferenças salariais entre o cargo de Auxiliar de Escritório e Escriturário e entre o cargo de Escriturário Básico e Escriturário Intermediário «A". Diverge, assim, do pleito da presente ação, que tem como objeto, efetivamente, a consideração dessas diferenças no salário de participação da reclamante, com a consequente realização do devido aporte contributivo, por parte da primeira reclamada. 2.2. Não se verificando a ocorrência identidade de partes, causa de pedir e pedido, (§ 2º do CPC, art. 337), não há falar em coisa julgada. Recurso de revista não conhecido. 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, em 20.2.2013, com repercussão geral, decidiu pela incompetênciada Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 3.2. Contudo, restou decidido manter"na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 3.3. É essa a situação retratada nos presentes autos de processo, pois a sentença de mérito foi prolatada em 30.3.2012. Recurso de revista não conhecido. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA - FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA . 4.1. A legitimidade passiva «ad causam deve ser aferida em face dos pedidos formulados, aplicando-se a teoria da asserção. 4.2. Não há que se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 4.3. Nesse caso, uma vez que o reclamante tenha postulado em face das reclamadas, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-os legítimos para figurarem no polo passivo. Recurso de revista não conhecido. 5. PRESCRIÇÃO . 5.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 5.2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7o, do Texto Consolidado. 5.3. Na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças salariais. 5.4. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. Precedentes. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS - BENEFÍCIO SALDADO - RESERVA MATEMÁTICA . 6.1. Não se extrai do acórdão regional afastamento das regras constantes do Novo Plano da FUNCEF, tampouco a ocorrência de pinçamento de benefícios trazidos em cada um dos planos, mas de determinação de observância de parcelas de natureza jurídica salarial - decorrentes do reconhecimento de incorreto enquadramento funcional - na composição do salário de contribuição. 6.2. Desse modo, a decisão regional não ofende o ato jurídico perfeito, não questionando a transação levada a efeito pelas partes, mas tão somente reconhece que a Caixa Econômica Federal, ao laborar em equívoco em relação ao correto enquadramento funcional da reclamante, resultando em pagamentos em valores inferiores aos devidos, proporcionou contribuições a menor ao plano de complementação de aposentadoria, impactando, também, no cálculo do valor saldado e da reserva matemática. 6.3. Assim, reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de diferenças salariais, correta a decisão regional de que essas devem compor a base de cálculo do salário de contribuição, do valor saldado e da reserva matemática. Precedentes. Por fim, não procede o pleito para excluir a condenação em parcelas vincendas, pois as diferenças salariais deverão compor o salário de contribuição para complementação de aposentadoria e, conforme se infere das razões recursais, a própria recorrente reconhece que o Novo Plano «já abarca qualquer valor do salário-base que não tenha cunho eventual ou temporário e, assim, inócuo o provimento pretendido. Recurso de revista não conhecido. 7. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . 7.1. Conforme, entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior, feitos os aportes devidos pelo empregado e empregador, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática visando manter o equilíbrio atuarial é exclusiva da CEF, por ser a única responsável por efetuar os repasses à FUNCEF. 7.2. Portanto, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática e pela manutenção do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista não conhecido. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 8.1. Nos termos da Súmula 219/TST, I, «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º)". No presente caso, estão atendidos os requisitos da lei, uma vez que apresentada declaração de hipossuficiência econômica e credencial sindical. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE DIFERENÇAS SALARIAS PLEITEADAS EM OUTRA AÇÃO TRABALHISTA NA QUAL A FUNCEF NÃO É PARTE - OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO - FONTE DE CUSTEIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 1.1. Consoante análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal, na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças salariais. 1.2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. 1.3. Por seu turno, não prospera a tese de violação do CPC/1973, art. 472 (CPC, art. 506 vigente), pois a agravante não era parte legítima para compor o polo passivo da ação em que foi deferida diferenças salariais à reclamante, por se tratar de litígio restrito apenas às partes componentes do contrato de trabalho. 1.4. Por lado outro, na presente ação, a parte pôde exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa, questionando o impacto das diferenças salariais deferidas à reclamante na ação anteriormente proposta no salário de contribuição. 1.6. Quanto à condenação ao recálculo, consoante análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal, é entendimento desta Corte Superior que, uma vez reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de diferenças salariais essas devem compor a base de cálculo do salário de contribuição, do valor saldado e da reserva matemática. 1.7. Também não prosperam os argumentos relativos à fonte de custeio, porquanto o Tribunal Regional determinou o aporte da empregada e da empregadora. 1.8. Do mesmo modo, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios se deu em consonância com o entendimento enunciado pela Súmula 219/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Constatada potencial violação da CF/88, art. 202, determina-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Conforme análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal - CEF, o entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, feitos os aportes devidos pelo empregado e empregador, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática visando manter o equilíbrio atuarial é exclusiva da CEF, por ser a única responsável por efetuar os repasses à FUNCEF. 2.2. Portanto, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática e pela manutenção do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.2040.6529.4625

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu o pedido dos agravados para redirecionar a cobrança à fazenda do estado, ante as frustradas tentativas de recebimento do valor devido em desfavor da cbpm-sp. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciado 211 da Súmula do STJ e da Súmula 284/STF.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, deferiu o redirecionamento da cobrança à Fazenda do Estado de São Paulo, ante as frustradas tentativas de recebimento do valor devido em desfavor da CBPM-SP. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6769.8127

4 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Pensão por morte. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer (concessão de pensão por morte). Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 369.0978.5666.6591

5 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de restituição de valores. Transferência realizado pelo recorrente, por meio de aplicativo bancário, em conta corrente de titularidade de terceiro, em razão de equívoco no preenchimento dos dados. Instituição financeira ré que não poderia estornar o valor da conta do terceiro sem a sua autorização ou determinação judicial. Sentença que não pode atingir patrimônio de pessoa Ementa: Recurso Inominado. Ação de restituição de valores. Transferência realizado pelo recorrente, por meio de aplicativo bancário, em conta corrente de titularidade de terceiro, em razão de equívoco no preenchimento dos dados. Instituição financeira ré que não poderia estornar o valor da conta do terceiro sem a sua autorização ou determinação judicial. Sentença que não pode atingir patrimônio de pessoa não integrante da lide (CPC/2015, art. 506). Falha na prestação dos serviços não evidenciada. Sentença reformada

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Doc. VP 231.0060.7326.4919

6 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandante.

1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1484.6373

7 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Empreendimento imobiliário hoteleiro. Suposta afronta aos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil; Lei 6.766/1979, art. 36-A, com redação da Lei 13.465/2017; art. 1.315 do cc e CPC, art. 506. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno não provido.

1 - As matérias referentes aos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil; Lei 6.766/1979, art. 36-A, com redação da Lei 13.465/2017; art. 1.315 do CC e CPC, art. 506, não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282 do STF e 211 do STJ). ... ()

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Doc. VP 211.2151.2436.7734

8 - STJ. agravo interno. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cancelamento de protesto cumulada com pedido de danos morais. CPC/2015, art. 506. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Protesto de título executivo. Ato ilícito configurado. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada. Incide a Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0385.6814

9 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos CPC, art. 506 e CPC art. 927 e 5º da Lei 12.016/2009. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Acórdão embasado em norma de direito local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5002.9800

10 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O acórdão embargado negou provimento ao Agravo Interno, considerando: a) as certidões às fls. 158 e 339, e/STJ, atestam que o acórdão de fls. 152-157, e/STJ foi publicado em 29/4/2013; b) o Recurso Especial (fls. 160-180, e/STJ) somente foi interposto no dia 16/5/2013, quando já esgotado o prazo recursal; c) a intempestividade do Recurso Especial é manifesta, nos termos do CPC/1973, art. 178, CPC/1973, art. 506 e CPC/1973, art. 508. ... ()

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