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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 464

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Doc. VP 135.0432.6459.8073

1 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VISTORIA AMBIENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Anote-se que ao magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CLT art. 765. 2. Na hipótese, a Corte Regional reputou suficiente o laudo pericial apresentado, afastando a necessidade de realização de vistoria ambiental, para deslinde do feito. 3. O entendimento desta Corte Superior, com supedâneo no CPC/2015, art. 464, firmou-se no sentido de que a ausência de vistoria ambiental no local de trabalho não configura nulidade da perícia realizada, uma vez que « a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação «, podendo o expert embasar-se em outros elementos para a realização e conclusão da prova técnica. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 336.4942.0577.8975

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA PERÍCIA. VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme constou na decisão agravada, o Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa suscitada pela reclamante, consignando que, quanto à ausência de realização de perícia no local de trabalho, «esta foi suprida pelas informações prestadas pela reclamante e pela documentação juntada aos autos, sendo certo que a autora só manifestou a irresignação nesse particular após obter laudo desfavorável a sua tese". Registrou ainda que a falta de especialização em ortopedia e psiquiatria, «por si só, não é motivo para invalidação do laudo, tendo em vista que a perita é médica especialista em Medicina do Trabalho, possuindo capacidade técnica e habilitação para o exercício da profissão". Assim, tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Ademais, esta Corte possui entendimento no sentido de que não enseja nulidade do laudo pericial a falta de vistoria no local de trabalho, isso porque o CPC, art. 464 estabelece que «a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, podendo o perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. NULIDADE DA DISPENSA. NEXO DE CAUSALIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base na prova pericial produzida, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença da autora e as atividades desempenhadas em prol da reclamada. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126do TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. VP 231.2131.2318.1741

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Acórdão combatido. Omissão. Inexistência. Suficiência da prova. Natureza da conduta. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Violação de artigo de instrução normativa. Recurso especial. Via inadequada.

1 - Não se pode falar em omissão do acórdão recorrido, porquanto, ainda que se considere incorreta a fundamentação utilizada pelo Tribunal, não há necessariamente ausência de motivação quanto ao tema controvertido (alegado cerceamento do direito de defesa). ... ()

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Doc. VP 1697.2334.1993.6669

4 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte de origem rejeitou a preliminar de nulidade por considerar que o laudo pericial que a subsidiou, tal como apresentado, apesar da ausência de vistoria no local de trabalho, afasta o cerceamento de defesa alegado, certo que o art. 2º da Resolução 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina « não vinculou o estudo do local ou da organização do trabalho à realização de vistoria ambiental . Fundamentou-se que « a atividade a que designado o reclamante, de motorista entregador de bebidas, é de amplo e notório conhecimento e, além disso, e a partir da análise clínica do reclamante, incluindo as características estruturais atingidas (coluna vertebral) e o tempo para deflagração dos sintomas, o louvado concluiu que não haveria nexo de causalidade possível entre a lesão experimentada pelo reclamante e as alegadas condições de trabalho, o que, naturalmente, tornou despiciendo o comparecimento ao local de labor « (grifo nosso). Houve « a produção de prova oral pelo reclamante (fls. 846/849), em que se passaram informações adicionais sobre o regime de trabalho, as quais foram encaminhadas ao perito, que, portanto, teve nova oportunidade para reestudar a dinâmica laboral «. Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas. Leitura do CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371, bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Esta Corte possui sólido entendimento no sentido de que não enseja nulidade do laudo pericial a falta de vistoria no local de trabalho, isso porque o CPC, art. 464 estabelece que « a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação «, podendo o perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. Precedentes. Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processua l apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, pautado nos termos do laudo pericial, concluiu que a atividade desenvolvida pelo reclamante, como « motorista de caminhão que realizava entregas de caixas de bebidas « não contribuiu como causa, sequer concausa, para o aparecimento das lesões vertebrais identificadas - alterações degenerativas da coluna; desidratação discal em todos os níveis (alteração metabólica); formação de osteófitos («bicos de papagaio); espondilodiscopatia degenerativa difusa em todos os discos; alterações em toda a extensão da coluna vertebral (cervical, torácica e lombo-sacral) - especialmente em se considerando o reduzido período de prestação laboral em prol da reclamada (1 ano e 3 meses) . Não há indício de sobrelabor que justifique a morbidade, tampouco de movimento laboral que a tenha induzido. Concluiu-se que « o periciando possui alterações degenerativas em toda a coluna vertebral, sem nexo de causalidade e/ou concausalidade com o trabalho que realizava na reclamada, mas sim compatíveis com fatores biomecânicos (má postura) e alterações degenerativas/metabólicas « . Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da Corte Regional, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 613.4861.1002.7709

5 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS EM DOBRO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. No caso dos autos, quanto ao pagamento das férias em dobro, o acordão recorrido consignou que «as razões de recurso não despendem uma única linha para redarguir a tese sentencial, no sentido de que a parcela em questão foi deferida à demandante, em razão da inércia do empregador na juntada de prova documental imprescindível na formalização da concessão de férias. O recurso, portanto, atenta contra a jurisprudência cristalizada na Súmula 422, III, do C. TST, porquanto, os fundamentos apresentados são completamente dissonantes daqueles adotados em sentença". Dessa forma, além do óbice da Súmula 422/TST, eventual decisão diversa implicaria contrariedade à Súmula 126/TST. 2. Em relação ao adicional de insalubridade, a Corte de origem concluiu que é certo que o magistrado não está adstrito às conclusões do perito (CPC/2015, art. 479), a quem cabe informar as condições de trabalho da demandante, e não proferir julgamento de mérito. Entretanto, não se pode esquecer que, por se tratar de prova técnica (CPC/2015, art. 464), a conclusão pericial é dotada de presunção, sendo imprescindível a indicação de elementos substantivos juris tantum capazes de elidi-la, o que não ocorreu na hipótese. 3. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Assim, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme a diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. 4 . No tocante ao valor arbitrado a título de honorários periciais, consigna o acórdão regional que a quantia de R$ 2.000,00 é condizente com a complexidade da perícia de insalubridade, vistoria no local de trabalho e número de horas gastas para a confecção do laudo. 5. Assim, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme a diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 251.2549.4384.5367

6 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO . Em que pesem os fundamentos do recorrente, conforme os termos do acórdão recorrido complementado em embargos de declaração, constata-se que foram expressamente consignados os motivos pelos quais se afastou o pleito indenizatório por doença ocupacional. Quanto ao exame das provas, principalmente a pericial, foi destacado que: «Do cotejo do processado, verifico que a i. vistora fez constar no laudo pericial as seguintes discussões de oportuna transcrição: Os exames de imagem dos ombros mostram um comprometimento bilateral e descrevem alterações degenerativas. A comprovação é dada pelo estudo comparativo das duas Ressonâncias Magnéticas realizadas entre 2015 e 2016; onde mesmo estando o Reclamante afastado das suas atividades laborais, houve uma piora do processo anatômico detectado. Outro fato que fala a favor de um processo degenerativo em evolução é o comprometimento bilateral, a manutenção das queixas álgicas mesmo depois de afastado das atividades laborais há mais de dois anos, e a piora do quadro clínico com indicação atual para o tratamento cirúrgico . No que se refere à nulidade do laudo, fora destacado que: «... não logrou o recorrente demonstrar qualquer elemento a inquinar de nulidade o laudo técnico produzido nestes autos, não merecendo acolhida, portanto, a pretensão de realização de nova perícia. As provas são destinadas ao Magistrado, nos moldes do disposto no CPC/2015, art. 371, sendo-lhe imposto apenas apreciar as questões de maneira fundamentada, afastando a realização de diligências inúteis ou desnecessárias . Nesse contexto, descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF, e 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento . CERCEAMENTO DE DEFESA . NEGATIVA DE VISTORIA NO AMBIENTE DE TRABALHO . DEMAIS PROVAS DOS AUTOS CONCLUSIVAS PELA AUSÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela possibilidade de solução da questão sem a realização da prova pericial para verificação do ambiente laboral do autor, porquanto nos autos constam outros elementos probatórios suficientes para o convencimento do julgador. Esta Corte Superior entende que a falta de vistoria no local de trabalho não enseja nulidade do laudo pericial, uma vez que o CPC, art. 464 estabelece que «a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, podendo o perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO . No caso, a Corte de origem, após exame do acervo probatório dos autos, concluiu que não foram configurados os pressupostos necessários à responsabilização da empresa ré, com fundamento de que não havia nexo de causalidade entre as atividades laborativas e a moléstia acometida. Ressaltou-se ainda que não ficou demonstrado que a doença tenha sido agravada pelo trabalho. Logo, não há falar em gozo da estabilidade ou indenização prevista na legislação pertinente. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais e legais apontados. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 206.5172.3010.7800

7 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Violação ao CPC/1973, art. 464, II. Inocorrência. Apelação. Decisão por maioria. Recurso especial. Esgotamento de instância. Súmula 98/STJ. Súmula 207/STJ. CPC/1973, art. 535.

«I - Os embargos de declaração possuem finalidade determinada pelo CPC/1973, art. 535, e, excepcionalmente, podem conferir efeito modificativo ao julgado. Admite-se também embargos para o fim de prequestionamento (Súmula 98/STJ). Exigir que o Tribunal a quo se pronuncie sobre todos os argumentos levantados pela parte implicaria rediscussão da matéria julgada, o que não se coaduna com o fim dos embargos. Assim, não há que se falar em omissão quanto ao decisum vergastado, uma vez que, ainda que de forma sucinta, fundamentou e decidiu as questões. O Poder Judiciário, para expressar sua convicção, não precisa se pronunciar sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7055.6100

8 - STJ. Recurso. Decisão interlocutória. Embargos de declaração. Cabimento. CPC/1973, art. 464 e CPC/1973, art. 465. Interpretação literal que se contrapõe à sistemática do nosso modelo processual. Recurso provido.

«Qualquer decisão judicial comporta embargos de declaração. A interpretação meramente literal dos CPC/1973, art. 464 e CPC/1973, art. 465, atrita com a sistemática que deriva do próprio ordenamento processual.... ()

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Doc. VP 103.2110.5002.0300

9 - TJSP. Recurso. Embargos de declaração. Erro material no acórdão recorrido. Conhecimento e provimento parcial de apelação intempestivamente interposta. Possibilidade de efeito modificativo no julgamento dos embargos. Acolhimento. CPC/1973, art. 463 e CPC/1973, art. 464. (Cita jurisprudência).

Conforme a jurisprudência predominante de nossos tribunais, cabem embargos declaratórios contra erro material no acórdão recorrido, sendo possível, em tais situações, o efeito modificativo do julgamento dos embargos.... ()

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