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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 446

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Doc. VP 197.2332.6001.0300

1 - STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Dano ao erário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Omissão. Contradição. Ausência. Violação ou negativa de vigência ao CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 446, CPC/1973, art. 405 e CPC/1973, art. 414. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação e negativa de vigência do CCB/2002, art. 935. Ausência. Alegação de divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Similitude fática. Dispositivo legal ausência. Deficiência recursal. Incidência por analogia da Súmula 284/STF. RISTJ, art. 255.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa decorrente de corrupção ativa, pleiteando responsabilizar o interessado que, na condição de Delegado da Polícia federal, aceitou e recebeu vantagem indevida para retardar a condução de inquérito policial, a fim de que se operasse a prescrição da pretensão punitiva estatal. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido condenando o interessado à perda da sua função pública de Delegado de Polícia Federal e do valor total que ingressou no seu patrimônio e a obrigação de pagar multa no valor do acréscimo patrimonial, mais 10 remunerações; à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos; à proibição de contratar com a administração pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Ainda, condenou o agravante a pagar multa no valor de 10 remunerações; à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos; e à proibição de contratar com a administração pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.6700

2 - TRT3. Prova testemunhal. Valoração. Prova. Convencimento do julgador.

«O princípio da imediação consagrado no CPC/1973, art. 446, II, prescreve que a prova deve ser colhida pessoalmente pelo juiz sentenciante, a fim de que ele possa obter melhores elementos para a formação de sua convicção, como o modo de se comportar das testemunhas e a demonstração de sinais de desconforto e hesitação (rubor, palidez, sudorese, desviar de olhos, inquietação em gestos como cruzar e descruzar braços e pernas, dentre outros), dentre outros. Por isso, em regra, exceto anomalia ou incongruência explícita nos registros da instrução, deve-se prestigiar a impressão do juízo de instrução sobre a qualidade da prova oral.... ()

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Doc. VP 150.4700.1000.4100

3 - TJPE. Direito civil. Ação de indenização. Colisão automobilística. Conjunto probatório que aponta como causa do acidente a imprudência do autor. Laudo pericial. Existência de prova em sentido contrário a desconstituir sua presunção juris tantum de veracidade. Princípio da imediação.

«1. O conjunto probatório, notadamente a prova testemunhal, aponta como causas do acidente o excesso de velocidade e o desrespeito à sinalização de trânsito pelo autor. ... ()

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