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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 431

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Doc. VP 240.3040.1200.7212

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Nulidade da sentença. Inexistência. Acolhimento do laudo do perito judicial. Juros moratórios e compensatórios. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação parcial por interesse social, para fins de reforma agrária objetivando a expropriação de imóveis rurais. Na primeira instância, por meio de laudo pericial, foi fixado valor da indenização. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sede recursal, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau. ... ()

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Doc. VP 630.2412.5076.7906

2 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC, art. 485, V DE 1973. COISA JULGADA FORMADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 431-A DO CPC/1973 E 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. PARTE AUTORA REVEL NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NÃO CATACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CPC/1973, art. 322 . 1. Cuida-se de Recurso Ordinário em rescisória de rescisória, interposto contra capítulo do acórdão recorrido que, em juízo rescisório, julgou improcedente a pretensão desconstitutiva da coisa julgada formada na reclamação trabalhista originária sob a vigência do CPC/1973, atacada, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, sob a alegação de violação dos arts. 431-A do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88. 2. A alegação deduzida na rescisória originária é de que a sentença rescindenda teria violado o CPC/1973, art. 431-A pois a recorrente, naquele feito, não teria sido intimada: a) sobre a realização da perícia técnica de insalubridade designada para aqueles autos, para fins de apresentação de quesitos e de assistente técnico; b) para manifestação e impugnação ao laudo pericial apresentado; e, c) da designação da audiência de instrução. 3. Consoante se extrai dos elementos trazidos aos autos, a recorrente foi revel na ação trabalhista originária, sem ter constituído patrono na fase de conhecimento. Como os fatos narrados nestes autos ocorreram no feito primitivo sob a vigência do CPC/1973, tem aplicação a regra contida no art. 322 do código Buzaid, segundo a qual « Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório « . 4. É dizer, a revelia tem como efeito processual a dispensa de intimação dos atos judiciais, cujos prazos passam a correr a partir de sua publicação, assim entendido o momento em que os atos judiciais são tornados públicos por encartados ao processo em que produzidos. 5. Fixadas essas balizas, a conclusão que emerge é de que, diferentemente do alegado pela recorrente em suas razões recursais, a ausência das intimações, noticiada nestes autos, não caracteriza violação legal alguma, mas sim a correta aplicação das normas de regência, visto que a revelia da recorrente no feito primitivo dispensava o juízo de intimá-la dos atos processuais na vigência do CPC/1973. 6. Por conseguinte, em não configurada a hipótese de rescindibilidade invocada na ação rescisória matriz, conclui-se correto o acórdão regional no exercício do juízo rescisório, devendo, pois, ser mantida a improcedência do pleito desconstitutivo. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido.

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Doc. VP 221.0210.8219.4329

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de complementação acionária. Ciência da data de realização de perícia contábil. Ausência. CPC/1973, art. 431-A. Quesitos respondidos pelo perito. Laudo pericial impugnado. Apresentação tempestiva de parecer pelo assistente técnico. Alegação de prejuízo afastada. Agravo improvido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a simples ausência de ciência das partes sobre a data da realização da perícia ( CPC/1973, art. 431-A) é insuficiente, por si só, para a declaração de nulidade do ato, sendo indispensável, para tanto, a demonstração de efetivo prejuízo à parte. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.9260.6417.8770

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prejuízo. Inexistência. Nulidade. Não ocorrência. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - «Nos termos da jurisprudência do STJ, a simples ausência de ciência das partes sobre a data da realização da perícia ( CPC/1973, art. 431-A é insuficiente, por si só, para a declaração de nulidade do ato, sendo indispensável, para tanto, a demonstração de efetivo prejuízo à parte. Precedentes. (...)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 19/02/2019). ... ()

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Doc. VP 220.8181.2874.4899

5 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. 1. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. 2. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 3. Falta de intimação do assistente técnico para acompanhar os trabalhos periciais. Vigência do CPC/1973. Ausência de prejuízo. Súmula 83/STJ. 4. Cerceamento de defesa. Afastamento. Revisão. Súmula 7/STJ. 5. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 6. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5415.1985

6 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Inaptidão das razões recursais. Súmula284/STF. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula83/STJ. Prejuízo. Inexistência. Nulidade. Não ocorrência. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 1.1. O TJ local examinou as teses deduzidas pelo agravante no sentido de que teria havido delegação das funções do perito oficial e também sobre os argumentos contidos no laudo elaborado pelo assistente técnico, o que afasta a cogitada negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 210.9011.0000.9200

7 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Concessão de alvará de licença para construção de prédio residencial. Alegada violação ao CPC/1973, art. 431-A. Nulidade de ato processual, relativo à produção de prova pericial. Demonstração de prejuízo. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu que a inobservância do CPC/1973, art. 431-A não acarretou prejuízo à parte autora. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 201.4332.0008.8600

8 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cautelar de produção antecipada de provas. Decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.

«1 - Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de verificar a apontada ausência de interesse de agir e a alegada nulidade da prova pericial, como pretendido pela recorrente, seria imprescindível derruir as conclusões contidas no decisum atacado, o que, forçosamente, enseja em rediscussão da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 1.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a simples ausência de ciência das partes sobre a data da realização da perícia ( CPC/1973, art. 431-A) é insuficiente, por si só, para a declaração de nulidade do ato, sendo indispensável, para tanto, a demonstração de efetivo prejuízo à parte. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.2. Aferir a ocorrência de prejuízo, na hipótese, demandaria o reexame do acervo fático e probatório, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 1.3. A incidência do referido óbice impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 202.4195.2005.5600

9 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intimação. Ausência. Início dos trabalhos periciais. CPC/1973, art. 431-A. Prejuízo. Reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - Analisando a hipótese tratada no CPC/1973, art. 431-A, «o Superior Tribunal de Justiça tem iterativamente assentado que a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/4/2012, DJe 01/8/2012). ... ()

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Doc. VP 202.4914.8009.7800

10 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno não conhecido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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