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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 419

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Doc. VP 103.1674.7534.2300

1 - TRT2. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Testemunha. Troca de favores. Nulidade processual. Inocorrência na hipótese. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 419.

«O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 419, na medida em que a testemunha colabora com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, não podendo, dessarte, ser tido por um favor. No mais, inviabiliza a produção de provas relativas aos fatos atinentes aos contratos de trabalho e, conseqüentemente, a efetiva prestação jurisdicional, impedir que colegas de trabalho sirvam de testemunhas uns dos outros. Até mesmo porque, ninguém tem maior conhecimento da realidade fática da relação havida entre as partes.... ()

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Doc. VP 205.6074.2001.1900

2 - TJMG. Agravo de instrumento. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Depoimento pessoal dos representantes legais das agravadas. Carta rogatória. Interesse da agravante. Responsabilidade pela produção da prova. CPC/1973, art. 19. CPC/1973, art. 373. CPC/1973, art. 343. CPC/1973, art. 419. CPC/2015, art. 82. CPC/2015, art. 385. CPC/2015, art. 462. CDC, art. 6º. Consideração doutrinária.

«Ausente dos autos qualquer informação a respeito de pretensão de se aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor, mormente no que se relaciona à inversão do ônus da prova, a questão vinda somente com as razões do agravo caracteriza inovação recursal, o que não se admite, por implicar ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa constitucionalmente garantidos. ... ()

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