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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 408

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Doc. VP 220.9160.6650.8779

1 - STJ. agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Violação ao CPC/2015, art. 408. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.

1 - O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Por isso que, não decidida a questão pela instância ordinária e não opostos embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, os enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 220.6151.1300.9941

2 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Retificação de certidões de dívidas ativas. Agravo parcialmente provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de Justiça e acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, o agravo foi provido parcialmente para a retificação de CDAs com a observância sobre a limitação à cobrança de juros. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 282/STF (quanto aos arts. 121, 138, 171 e 427 do CC; e CPC/2015, art. 408), da Súmula 7/STJ, na ausência de afronta a dispositivo legal, na ausência de prequestionamento (quanto ao art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC) e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da Súmula 282/STF (quanto aos arts. 121, 138, 171 e 427 do CC; e CPC/2015, art. 408), da Súmula 7/STJ, à ausência de afronta a dispositivo legal e à ausência de prequestionamento (art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC). ... ()

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Doc. VP 178.5572.6005.2100

3 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Omissão. Inexistência. Inovação. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Impenhorabilidade. Veículo utilizado como instrumento profissional. Comprovação. Revisão. Óbice. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6007.0800

4 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Substituição de testemunha. Nulidade. Inocorrência.

«1. Entende esta Corte que mesmo após a revogação do CPP, art. 397 - Código de Processo Penal, é permitida a substituição das testemunhas, desde que a hipótese dos autos amolde-se a alguma das circunstâncias previstas no CPC, art. 408 - Código de Processo Civil, aplicado por analogia, por expressa autorização do CPP, art. 3º - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8003.9900

5 - TST. Cerceamento do direito de defesa. Substituição de testemunha. Não configuração.

«No caso em apreço o Tribunal Regional consignou expressamente, inclusive transcrevendo a ata da audiência, que a testemunha, mesmo após a suspensão da audiência, não tinha condições de testemunhar, e, portanto, autorizou a substituição da testemunha pela reclamante. Desse modo, tendo o juiz a ampla liberdade na direção do processo e o dever da adotar as medidas necessárias para o esclarecimento da controvérsia, ao autorizar a substituição da testemunha que, no momento da audiência, era incontroverso que não tinha condição de depor, agiu em conformidade com os termos do CPC, art. 408 e não em confronto.... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.2500

6 - TRT3. Prova testemunhal. Substituição. Substituição de testemunhas. Princípios da informalidade e da simplicidade.

«De acordo com o CPC/1973, art. 408, depois de apresentado o rol de testemunhas, a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; e que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça. Entretanto, a substituição de testemunha processo do trabalho não está restrita aos critérios precisos do CPC/1973, art. 408. Para se recorrer a uma norma subsidiária, é necessário verificar se, além de a CLT ser omissa, a norma é compatível com os princípios e regras do processo do trabalho. Nesse diapasão, não é possível aplicar a literalidade do CPC/1973, art. 408, com os seus rigores, nesta Justiça Especial, sob pena de se ferir os princípios próprios do processo do trabalho, a exemplo dos princípios da informalidade e da simplicidade. Não se pode esquecer que o processo do trabalho é mais simples e menos burocrático que o processo civil. Ademais, nos termos do CLT, art. 845, a parte sequer está obrigada a apresentar o respectivo rol, sendo-lhe facultado levar as testemunhas à audiência em que pretenda ouvi-las.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.6600

7 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento do direito de produzir provas. Oitiva de testemunha.

«No processo do trabalho, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação ou notificação, conforme dispõe o artigo 825, caput da Consolidação. OCPC/1973, art. 408 que prevê a apresentação de rol prévio de testemunhas não é aplicável ao processo do trabalho, porque a Consolidação das Leis do Trabalho não é omissa, tendo previsão própria no artigo 825 e, ainda, devido à incompatibilidade com as disposições aplicáveis a este processo, que busca a verdade real dos fatos controvertidos em decorrência do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 769). Quando a testemunha convidada a depor pela parte deixar de comparecer em juízo, e requerendo a parte a sua condução coercitiva, deve o juiz assim determinar, sob pena de cercear o direito de produzir prova, nos termos do parágrafo único do art. 825 da Consolidação. Vale destacar que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436,CPC/1973). Nesse contexto, indeferir a oitiva de testemunha convidada pelo autor, com a qual ele pretende demonstrar a verdade dos fatos por ele alegada constitui cerceamento do direito de produção de provas. Nulidade que se declara para determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.... ()

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Doc. VP 136.7341.5000.0600

8 - TJRJ. Prova testemunhal. Substituição de testemunhas. CPC/1973, art. 408.

«1. Agravo retido, reiterado, que se rejeita. A decisão agravada indeferiu a substituição de testemunha arrolada pela ré, por não incidir nenhuma das hipóteses do CPC/1973, art. 408. Fato é que o Juízo a quo decidiu adequadamente a questão, porquanto só se admite a substituição de testemunha arrolada nas hipóteses legais mencionados, sendo certo que o rol é taxativo.... ()

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Doc. VP 140.9045.7017.1800

9 - TJSP. Prova. Produção. Oitiva de testemunha em substituição à que teve o impedimento reconhecido. Admissibilidade. Hipóteses previstas no CPC/1973, art. 408 que não são exaustivas. Reabertura do prazo de cinco dias para a apresentação de outra testemunha, contado a partir da intimação em primeiro grau para o cumprimento deste acórdão. Recurso provido.

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Doc. VP 145.2155.2017.0700

10 - TJSP. Prova. Testemunha. Substituição de testemunhas. Hipótese prevista no CPC/1973, art. 408. Apresentação de novas testemunhas com prazo de mais de 30 dias da data designada para o ato. Audiência realizada. Pedido formulado dentro do prazo legal, sem que dele advenha o abuso em violação à economia, celeridade e utilidade da tutela jurisdicional. Recurso provido.

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