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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 385

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Doc. VP 390.6386.7667.6433

1 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIA. Considerando que se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação federal e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVIMENTO. A evolução tecnológica no âmbito do poder judiciário brasileiro desempenhou papel fundamental na promoção do acesso à justiça. A adoção de sistemas informatizados e plataformas online simplificou procedimentos, reduziu burocracias e proporcionou maior celeridade aos processos judiciais. A par da nova realidade tecnológica do judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 354/2020, a qual «regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal. (art. 1º). Dispõe o art. 4º da resolução supracitada «No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. . De igual modo, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho expediu o provimento 04/2023, que atualiza e sistematiza a consolidação dos provimentos da CGJT, o qual prevê no art. 86, § 1º, «a, que a oitiva das partes ocorrerá por videoconferência nas situações de dificuldade de comparecimento à audiência de instrução na circunscrição do juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição. Observa-se, ademais, que a legislação processual civil, aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho, também dispõe acerca da realização de audiências por videoconferência, nos termos do CPC/2015, art. 385, § 3º. Esclarece-se que não se desconhece o teor do CLT, art. 843, § 2º, o qual autoriza ao empregado fazer-se substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato da categoria, em caso de motivo poderoso devidamente comprovado. O referido dispositivo, todavia, deve ser interpretado em conjunto com o CPC/2015, art. 385, § 3º, a fim de possibilitar o depoimento pessoal por videoconferência da parte que esteja residindo em outra comarca, assegurando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do princípio constitucional de acesso à justiça. Na hipótese, não obstante ser incontroverso que o reclamante esteja residindo no exterior, bem como tenha requerido previamente que o seu depoimento pessoal fosse colhido por meio de videoconferência, evitando a aplicação da pena de confesso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido. Consignou que inexiste determinação legal para que o Juízo adote meios eletrônicos para a finalidade pretendida pelo recorrente, sendo mera possibilidade. Registrou, ademais, que não houve cerceamento no direito de defesa, visto que eventuais prejuízos sofridos por parte do reclamante decorreram de sua própria conduta de não comparecer a audiência presencial. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao manter a sentença que indeferiu o depoimento pessoal do reclamante por meio de videoconferência, bem como aplicou a pena de confesso, dissentiu da legislação que rege a matéria, além de ter inobservado o princípio constitucional de acesso à justiça, cerceando, por conseguinte, o direito de defesa da parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 195.0324.3003.0900

2 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 369 e CPC/1973, art. 385, § 1º. Falta de intimação pessoal. Ausência de prejuízos. Pas de nullité sans grief. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que a Corte regional, soberana na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, asseverou expressamente que a falta de intimação pessoal do recorrente para prestar depoimento não lhe causou prejuízos, porquanto a sua advogada foi devidamente intimada e que o seu depoimento não era indispensável para a elucidação dos fatos. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.3200

3 - TJCE. Apelação cível. Processual civil. Parte autora analfabeta. Indeferimento da inicial por ausência de procuração pública na via original. Desnecessidade. Validade da cópia da procuração autenticada em cartório e juntada aos autos. Em caso de dúvida quanto à veracidade do conteúdo do documento, possível sua ratificação em audiência pela parte outorgante. Violação ao princípio de acesso à justiça. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. CPC/2015, art. 425.

«1. Trata-se de apelo contra sentença do Juízo singular que indeferiu a inicial, pela irregularidade da representação processual, no caso a procuração pública na via original, mesmo tendo a parte autora juntado aos autos cópia da procuração outorgada ao advogado autenticada em cartório, em cumprimento à determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 201.1870.3000.9100

4 - TJCE. Apelação cível. Processual civil. Parte autora analfabeta. Indeferimento da inicial por ausência de procuração pública na via original. Desnecessidade. Validade da cópia da procuração autenticada em cartório e juntada aos autos. Em caso de dúvida quanto à veracidade do conteúdo do documento, possível sua ratificação em audiência pela parte outorgante. Violação ao princípio de acesso à justiça. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.

«1. Trata-se de apelo contra sentença do Juízo singular que indeferiu a inicial, pela irregularidade da representação processual, no caso a procuração pública na via original, mesmo tendo a parte autora juntado aos autos cópia da procuração outorgada ao advogado autenticada em cartório, em cumprimento à determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4002.3300

5 - TST. Recurso de revista. Nulidade da sentença. Antecipação da audiência de instrução. Ausência de intimação pessoal da reclamada. Confissão ficta. Cerceamento de defesa.

«O Regional consignou que a intimação aos advogados da reclamada é regular e torna válido o ato processual, não havendo fundamento para ensejar arguição de nulidade. Verifica-se, ainda, na sequência, que a reclamada foi declarada confessa quanto à matéria fática. A teor do CPC, art. 385, § 1º e da Súmula 74/TST, I, do TST, para que seja aplicada a pena de confissão, as partes devem ser intimadas pessoalmente para comparecer à audiência, bem como ter ciência das consequências advindas de sua eventual ausência. No caso, a reclamada não foi pessoalmente intimada, sob pena de confissão, para comparecer à audiência de instrução. Nesse contexto, a referida intimação deve ser considerada nula, nos termos da CLT, art. 794, porquanto resultou em manifesto prejuízo à parte, conforme se constata da decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2002.4400

6 - TST. Recurso de revista. Nulidade da sentença. Antecipação da audiência de instrução. Ausência de intimação pessoal do reclamante. Confissão ficta. Cerceamento de defesa.

«O Regional consignou que o mecanismo de intimação por meio exclusivamente eletrônico, aos advogados do reclamante, torna válido o ato processual, não havendo fundamento para ensejar arguição de nulidade. Verifica-se, ainda, na sequência, que o reclamante foi declarado confesso quanto à matéria fática. A teor do CPC, art. 385, § 1ºe da Súmula 74/TST, I, do TST, para que seja aplicada a pena de confissão, as partes devem ser intimadas pessoalmente para comparecer à audiência, bem como ter ciência das consequências advindas de sua eventual ausência. No caso, o reclamante não foi pessoalmente intimado, sob pena de confissão, para comparecer à audiência de instrução, que foi antecipada. Nesse contexto, a referida intimação deve ser considerada nula, nos termos do CLT, art. 794, porquanto resultou em manifesto prejuízo à parte, conforme se constata da decisão recorrida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 152.2295.2001.4400

7 - STJ. Agravo regimental. Fundamentos da decisão monocrática não infirmados. Súmula 182/STJ. Embargos de declaração. Ambiguidade, contradição ou omissão. Inexistência. Súmula 83/STJ. Violação do CPC/1973, art. 385. Situação apresentada diversa da dos autos. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 144.0560.7002.2900

8 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Inércia da parte. Documentos necessários à instrução do feito. Comando legal desatendido.

«1. O conteúdo normativo dos CPC/1973, art. 207 e CPC/1973, art. 385, tidos por violados, não foi prequestionado pelo tribunal local, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios, de modo que incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 137.0703.4000.1400

9 - TJSP. Petição inicial. Execução por título extrajudicial. Determinação da juntada da via original do contrato exequendo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da ação. Descabimento. Exibição de cópia do contrato registrada eletronicamente com certificação digital de autenticidade perante cartório extrajudicial. Admissibilidade. Presunção de autenticidade que emerge da certificação digital. Dispensabilidade da juntada das cópias autenticadas. Interpretação do CPC/1973, art. 385, que deve ser feita em consonância com os avanços da era digital. Inteligência do CPC/1973, art. 365, IV, c.c. O Lei 11419/2006, art. 11, § 1º (Informatização do processo judicial). Recurso provido.

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Doc. VP 140.9045.7021.0800

10 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Exibição de cópia do contrato registrada eletronicamente com certificação digital de autenticidade perante cartório extrajudicial. Presunção de autenticidade que emerge da certificação digital, dispensando a juntada de cópias autenticadas. Interpretação do CPC/1973, art. 385 que deve ser feita em consonância com os avanços da era digital. Inteligência do CPC/1973, art. 365, VI, cumulado com Lei 11419/2006, art. 11, § 1º (Informatização do processo judicial). Recurso provido.

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