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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 366

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Doc. VP 134.0225.0000.2100

1 - STJ. Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre as condições da ação e as provas pré-constituídas. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.

«... 3. A questão controvertida nos presentes autos é saber se, em ação regressiva ajuizada por seguradora contra o suposto causador do dano, objetivando o ressarcimento do valor pago a beneficiário do seguro, deve-se instruir, obrigatoriamente, o processo com a apólice do seguro. ... ()

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Doc. VP 140.8133.0019.9200

2 - TJSP. Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Processo suspenso com fundamento no CPC/1973, art. 366. Suspensão da prescrição que deve se restringir ao prazo prescricional da pena máxima abstrata prevista para o crime imputado. Súmula 415/STJ. Extinção da punibilidade declarada. Recurso ministerial improvido.

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Doc. VP 144.3400.2000.5900

3 - TJMG. Família. Direito de família. Ação de partilha. Apelação cível. Regime de comunhão parcial de bens (cc/1916). Bem imóvel. Certidão do registro público. Documento indipensável (art. 302, II, c/c 366 do CPC/1973). Ausência de juntada. Impossibilidade de partilha. Ações de sociedade anônima integralizadas na constância do casamento. Comunicabilidade. Recurso provido em parte

«- A escritura pública é essencial à validade do negócio jurídico que vise à constituição de direitos reais sobre imóveis, nos termos do art. 108 do CC/2002, de forma que a certidão do respectivo registro é documento indispensável para se comprovar a aquisição do bem pretendido, nos termos do art. 302, II, c/c CPC/1973, art. 366, ambos. Por conseguinte, não pode ser acolhido o pedido de partilha de bem imóvel cuja certidão de registro público não consta dos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.4600

4 - STJ. Revelia. Suspensão do processo. Produção antecipada de prova testemunhal. Ato discricionário do magistrado. Hipótese em que são dois réus sendo conveniente uma única solenidade para coleta de prova. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 366.

«Suspenso o processo pela revelia do acusado, conforme o disposto no CPP, art. 366, a decisão sobre a produção antecipada de provas é ato discricionário do magistrado. Na hipótese vertente, a decisão foi fundamentada, explicada a situação, em razão de não ser o recorrente o único réu no processo, sendo conveniente uma única solenidade para a coleta de prova para os dois feitos.... ()

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