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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 354

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Doc. VP 186.4994.5001.5500

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Fazenda Pública. Pedido de execução da parte alegadamente incontroversa. Recursos pendentes critério de atualização monetária que irá influir no valor exequendo. Fundamento essencial não infirmado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Caso em que a parte autora se insurge contra decisão interlocutória que, em sede de embargos à execução, afastou a execução provisória dos valores alegadamente incontroversos. 2. Afasta-se a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 163.5142.8000.6600

2 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Prestação de contas. Imputação de pagamento. CPC, art. 354. Incorporação de juros. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. O Tribunal estadual concluiu que não houve capitalização mensal de juros na conta-corrente examinada, uma vez que os encargos eram pagos com recursos da correntista depositados nos respectivos períodos. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0018.3800

3 - TST. Preposto. Depoimento em contradição com a defesa. Confissão real. Indivisibilidade das declarações.

«É incontroverso, nos autos, que o reclamado, em contestação, negou que o reclamante estivesse submetido ao regime de sobreaviso e ficasse à sua disposição 24 horas por dia nos sábados e nos domingos, e o preposto, em depoimento pessoal, «admitiu «que o autor ficou um tempo com um bip para eventualmente ser acionado a resolver problemas, sendo «que o período do bip foi de 1997 a 1999. Na hipótese, denota-se a existência de contradição entre a contestação e o depoimento do preposto, bem como a confissão real do preposto em relação à portabilidade do BIP pelo empregado nos finais de semana nos anos de 1997 a 1999 para atender aos chamados do reclamado, o que foi levado a efeito pelo Regional. Com efeito, nos termos do CPC/1973, art. 354, «a confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável. Assim, a aceitação da confissão pela parte adversária deverá ser feita na integralidade dos fatos confessados, e não apenas parcialmente, motivo pelo qual deve prevalecer a declaração do preposto relativamente ao período em que o empregado teria portado o BIP, de 1997 a 1999, que não foi elidida por outros meios probatórios. Ilesos os artigos 128, 333, II, 334, II, 335, 348, 349 e 354, in fine, do CPC/1973 e 818 da CLT. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0004.4400

4 - TRT3. Indenização por danos morais. Rigor excessivo, situações humilhantes e xingamentos. Ausência de prova robusta e convincente. Irrelevância de pequenas reclamações de vizinhos.

«Não restou evidenciado na fundamentação da r. sentença recorrida qual teria sido o dano moral supostamente sofrido pelo reclamante e nem qual teria sido o suposto rigor excessivo praticado pelo superior hierárquico, as supostas situações humilhantes e o teor dos xingamentos. O depoimento pessoal prestado pela parte nunca pode ser utilizado em seu próprio benefício, pois só se presta para a confissão judicial em proveito da parte ex adversa, não se sustentando, pois, o livre convencimento do MM. Juízo a quo alicerçado sobre o depoimento pessoal do reclamante. Os depoimentos prestados pelas testemunhas e parcialmente transcritos pela r. sentença recorrida, nada provam a respeito do suposto dano moral, pois embora a testemunha do reclamante (Geraldo Rosa de Jesus) tenha firmado que o encarregado Sassá era boca dura e xingava muito as pessoas, esclareceu que o viu gritar ( o que não é sinônimo de xingar) com o reclamante uma única vez, mas não soube esclarecer do que se tratava, ao passo que a testemunha da reclamada (Vitor Vicente Dias Rodrigues) afirmou nunca ter presenciado qualquer fato desse tipo. O que foi dito pelo preposto em seu depoimento pessoal e transcrito na fundamentação da r. sentença recorrida não implica em confissão de que o comportamento do encarregado Sassá era exacerbado só porque a reclamada tinha conhecimento de que ele era rigoroso. ... ()

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Doc. VP 200.9270.3001.0700

5 - TJPR. Ação monitória. Cheques prescritos nominais à pessoa física. Embargos improvidos. Alegação de ilegitimidade de parte. Negócio jurídico celebrado com a pessoa jurídica. Confissão indivisível. Decisão confirmada. CPC/2015, art. 395.

«1. Sendo cheques prescritos, que instruem a ação monitória, nominais à pessoa do autor, este tem legitimidade para promover a sua cobrança. ... ()

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