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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 325

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Doc. VP 210.8110.2847.2465

1 - STJ. Processual Civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Teses que sustentam a ofensa ao CPC/1973, art. 325 e CPC/1973, art. 469, III. Fundamentação autônoma não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Argumentação genérica e dissociada. Ausência de comando normativo nos dispositivos indicados como malferidos. Súmula 284/STF.

1 - Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 177.3062.1003.7000

2 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Ação declaratória incidental. Interesse de agir. Relação jurídica material controvertida. Resultado que influencia outras causas. Resolução da causa principal. Consequência natural. Prazo de interposição. Dez dias.

«1. O Código de Processo Civil de 1973 orientava caber ao autor da ação definir os limites do pronunciamento judicial e, ao réu apresentar resposta ao pedido autoral; somente nos casos de reconvenção ou de ação declaratória incidental é que seria alargado o julgamento da causa, desde que a nova pretensão tivesse relação direta com a causa de pedir inicial e ambas as partes fossem legítimas. ... ()

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Doc. VP 154.9530.6002.6600

3 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Violação do CPC/1973, art. 325. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0003.6800

4 - TJRS. Direito privado. Ação declaratória incidental. Requisitos. CPC/1973, art. 5. CPC/1973, art. 303, I. CPC/1973, art. 325. Fato superveniente. Ausência. Extinção de condomínio. Matrícula de imóvel. Irregularidade. Ciência. Prescrição. Afastamento. Preclusão. Honorários advocatícios. Redução. Descabimento. CPC/1973, art. 20, § 3º, § 4º. Agravo de instrumento. Ação declaratória incidental à ação de extinção de condomínio. Pretensão de anulação de matrícula do imóvel litigioso. Impossibilidade.

«1) A ação declaratória incidental, ajuizada pelo réu em momento posterior ao de sua resposta, somente se justifica quando o direito invocado é superveniente, exegese do art. 5º c/c CPC/1973, art. 303, I, e 325. ... ()

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Doc. VP 163.7625.3007.5100

5 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Fase de cumprimento de sentença. Instauração de ação incidental para a inclusão dos sócios da devedora no pólo passivo da demanda. Desnecessidade. Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 325. Prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Hipótese em que, embora não tenham sido condenados na ação em que foi ré a pessoa jurídica, os sócios poderão apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 475-J. Recurso provido para reformar a decisão hostilizada, determinando-se que a desconsideração da pessoa jurídica, já decretada, se processe nos autos do cumprimento de sentença, facultada a defesa aos atingidos.

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Doc. VP 103.1674.7392.9300

6 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Ação de cobrança. Extinção do processo. Carência da ação. Preliminar afastada. Pagamento alegado mas não evidenciado por recibo de quitação. Inversão do ônus da prova. Defesa de mérito indireta. Obrigações. Adimplemento. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 319. CCB, art. 939 e CCB, art. 940. CPC/1973, art. 325 e CPC/1973, art. 333, II.

«... Avançando no julgamento, tenho que não colhe a assertiva do invocado pagamento trazida pelo co-réu recorrente, a qual, cumpre salientar, não implicaria, se acolhida, em «carência da ação, haja vista que o pagamento é defesa de mérito indireta, e não processual.
ORLANDO GOMES «in «Obrigações, pondera que «... nascem as obrigações para serem cumpridas, mas, no exato momento em que se cumprem, extinguem-se. O adimplemento é, com efeito, o modo natural de extinção de toda relação obrigacional (13ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 87, 66). O adimplemento, é, pois, nas palavras de SÍLVIO RODRIGUES, «o ato jurídico que extingue a obrigação, realizando-lhe o conteúdo («in «Direito Civil - Parte Geral das Obrigações, vol. 11, 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 122).
Fixada esta premissa, passo a analisar o modo de extinção da obrigação aduzido pelos réus: o pagamento direto, que, no conceito de MARIA HELENA DINIZ, «é a execução voluntária e exata, por parte do devedor, da prestação devida ao credor, no tempo, forma e lugar previstos no título constitutivo («in «Código Civil Anotado, 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 698). Solver a obrigação significa exonerar o solvens, na medida em que configurar-se-á o desate do vinculo jurídico de direito material. Nesse momento surge, então, a figura da quitação: ato pelo qual o credor, ou seu representante, certifica o pagamento por meio do recibo, instrumento daquela.
O apelante alega que pagou as despesas condominiais em cobrança, explicando, porém, que não pedia os respectivos recibos de quitação sob a justificativa que o síndico era, na oportunidade, seu pai (do inventariante, co-proprietário). Ora, o Código Civil, em seu art. 319 (CC/1916, arts. 939 e 940), prevê que o devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento enquanto esta lhe não for dada. Por assim dizer, os pagamentos, os quais não estaria obrigado o condômino se não fornecido o recibo respectivo, comprovam-se mediante quitações regulares (JTACSP-RT 90/257).
Assim, o condômino tinha o direito de exigir a respectiva quitação com os requisitos da lei, mormente porque a lei não diferencia da previsão as relações familiares, o que implica na seguinte conclusão: «se ocorreu pagamento na base da confiança, sem exigência de recibo, quem pagou mal deverá pagar novamente (Ap. c/ Rev. 510.487 - 3ª Câm. - Rel. Juiz CAMBREA FILHO - j. 31/03/98).
Diante desse quadro, com a inversão do ônus da prova (CPC, art. 326 e CPC, art. 333, II) - regra de julgamento que é -, de rigor mesmo o insucesso dessa defesa indireta de mérito, o pagamento das despesas condominiais cobradas. ...(Juiz Ribeiro Pinto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.2200

7 - 2TACSP. Ação declaratória incidental. Inadmissibilidade para reconhecimento de ilegitimidade passiva. CPC/1973, arts. 5º e 325.

«A declaratória incidental faculta-se ao autor, não ao réu (CPC, art. 325), reservando-se a este a propositura, se «por motivo superveniente à contestação (idem, art. 5º), na forma de reconvenção, mas não com o objetivo do reconhecimento de ilegitimidade passiva.... ()

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Doc. VP 157.5245.5000.5800

8 - STJ. Processual civil. Ação declaratória incidental. Extinção sem julgamento de mérito. Sentença incidente. CPC/1973, art. 325. Julgamento anterior à ação possessória principal. Natureza de decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Recurso especial provido.

«I - Contra a «sentença que põe fim à ação declaratória incidental, cabe agravo de instrumento se a ação versar, como no caso, questão prejudicial ao julgamento da principal e for julgada anteriormente a esta, liminarmente ou não, dada a natureza de decisão interlocutória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.2500

9 - STJ. Ação declaratória. CPC/1973, art. 5º e CPC/1973, art. 325.

«Ação declaratória proposta pelo réu. Se por motivo preexistente à contestação, admitindo-se que também a possa intentar, cabe ao réu pedir a declaração no prazo para a defesa. Pressupõe a ação a existência de questão prejudicial autônoma. Hipótese em que, julgado o autor carecedor da declaração pleiteada, daí a extinção do processo sem julgamento de mérito, o acórdão não ofendeu os CPC/1973, art. 5º e CPC/1973, art. 325. Interpretou-os apenas, dando-lhes a melhor exegese.... ()

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