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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 239

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Doc. VP 240.3220.6443.3664

1 - STJ. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Apresentação de contestação antes do cumprimento da liminar e superveniente pagamento das prestações devidas pela devedora fiduciante. Pedido de extinção do processo, por perda de objeto, levado a efeito pela parte autora. Instâncias ordinárias que consideraram não ser cabível o arbitramento de honorários advocatícios. Recurso exclusivo da ré. Ingresso espontâneo que tem o condão de viabilizar a consolidação da relação processual, a ensejar, por consequência, o arbitramento de honorários advocatícios. Perda superveniente do objeto pelo pagamento das prestações devidas, que não se confunde, tecnicamente, com pedido de desistência. Responsabilidade pelo pagamento da verba honorária da parte que deu causa ao processo, que é a devedora fiduciante. Inteligência do § 10 do CPC, art. 85 (e parte final do art. 90). Reversão do julgado. Impossibilidade de se proceder à reformatio in pejus. Recurso especial improvido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, no bojo de ação de busca e apreensão, em que a parte autora pede a extinção do feito em virtude do adimplemento dos valores devidos pela parte demandada, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios, considerando-se que o réu, antes mesmo do cumprimento da liminar deferida, interveio nos autos e apresentou contestação. Debate-se ainda - caso se reconheça o cabimento da fixação da verba honorária - a quem incumbe arcar com o correlato ônus, em interpretação do CPC, art. 90. 2. Prevaleceu no âmbito da Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo ( ut REsp. Acórdão/STJ), a compreensão de que, «na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-lei 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. O referido julgado restringiu-se a analisar o momento adequado para que a peça contestatória fosse analisada. Ressai claro de seus termos não haver nenhum impedimento legal para que o devedor fiduciante, antecipando- se ao ato citatório - portanto em momento anterior ao cumprimento da liminar de busca e apreensão -, compareça aos autos e apresente sua defesa. Ainda que sua peça contestatória apenas seja analisada em momento posterior à execução da liminar (em contraditório diferido), o ingresso espontâneo do devedor fiduciante nos autos produz efeitos processuais imediatos. 2.1 O comparecimento espontâneo do réu supre a ausência (ou a nulidade) do ato citatório, conforme dispõe a primeira parte do § 1º do CPC, art. 239, promovendo, desde então, a consolidação da relação processual, nos termos do art. 238 do mesmo diploma legal, indispensável para gerar, ao final, a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária sucumbencial. ... ()

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Doc. VP 321.1734.1930.8438

2 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INICIAL ENVIADA POR CORRESPONDÊNCIA NÃO REGISTRADA. DATA DA ENTREGA INDISPONÍVEL NO SISTEMA E-CARTA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INICIAL ENVIADA POR CORRESPONDÊNCIA NÃO REGISTRADA. DATA DA ENTREGA INDISPONÍVEL NO SISTEMA E-CARTA. Demonstrada a possível ofensa ao CLT, art. 841, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INICIAL ENVIADA POR CORRESPONDÊNCIA NÃO REGISTRADA. DATA DA ENTREGA INDISPONÍVEL NO SISTEMA E-CARTA. 1. O CPC/2015, art. 239 determina que, para a validade do processo, é indispensável a citação do réu. A citação válida é uma garantia processual da parte demandada em juízo e está diretamente relacionada à possibilidade de exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV). 2. No processo do trabalho, segundo a regra prevista no CLT, art. 841, § 1º, a citação ocorre mediante notificação em registro postal com franquia. 3. Uma vez realizada a notificação postal na forma do referido dispositivo celetista, presume-se o seu recebimento no prazo de 48 horas após a postagem, consoante a diretriz consagrada na Súmula 16/TST. 4. A presunção, contudo, além de não ser absoluta, pressupõe a regular expedição da notificação e a respectiva entrega ao destinatário. 5. Na hipótese dos autos, há no acórdão recorrido a informação de que a notificação inicial não se deu por correspondência registrada, mas por carta simples, e que a data de entrega da correspondência consta como indisponível no sistema e-Carta. 6. Diante desse cenário, não há como reconhecer a regularidade da notificação inicial, porquanto não observado o disposto no CLT, art. 841, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.1080.1778.0995

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Agravo interno. Improbidade administrativa. Sumulas 282 e 284 STF. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, considerou a manifestação prévia suficiente para a defesa do réu e determinou vista dos autos para a réplica (fl. 23, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 839.5189.5046.0437

4 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CITAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 794, não se declara nulidade sem a constatação de efetivo prejuízo à parte. II. Inviável o reconhecimento de nulidade processual se não foi demonstrado prejuízo à parte, que compareceu espontaneamente em juízo, o que supre a ausência de citação, nos termos do § 1º do CPC, art. 239. III. Ausência de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 160.2492.6510.0939

5 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONSTATADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 794, não se declara nulidade sem a constatação de efetivo prejuízo à parte. II. Inviável o reconhecimento de nulidade processual se não foi demonstrado prejuízo à parte, que compareceu espontaneamente em juízo, o que supre a ausência de citação, nos termos do § 1º do CPC, art. 239. III. Ausência de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 230.8160.1417.4432

6 - STJ. Tributário. Processual civil. Falta de refutação específica ao fundamento da decisão local que inadmite o recurso especial. Súmula 182/STJ. Aplicabilidade.

1 - É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que incide, no caso concreto, a Súmula 282/STF, porquanto a Corte de origem não teria se manifestado acerca das teses, fulcradas na violação ao CPC/2015, art. 239, § 1º, de que a nulidade da citação foi sanada em razão do comparecimento espontâneo do recorrido e de que seria impossível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, tampouco foram opostos os pertinentes embargos declaratórios a fim de suprir eventual omissão. Aplicação da Súmula 182/STJ ( É inviável o agravo do CPC/2015, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. «). ... ()

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Doc. VP 230.6230.8583.6566

7 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Questão relevante. Omissão do tribunal a quo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Configuração.

1 - Há violação ao CPC/2015, art. 1.022 quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca da alegada necessidade de citação da ré, na ação de execução fiscal, como requisito de validade do processo, nos termos do CPC/2015, art. 239, sem o que remanesce o interesse de agir para a propositura de ação cautelar de garantia. ... ()

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Doc. VP 911.7282.3173.5390

8 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA (GOLDEN IMEX EIRELI). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE EM JUÍZO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - De plano, registre-se que se trata de recurso de revista interposto na fase de execução, hipótese em que o cabimento recursal sofre as limitações previstas no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 4 - No caso concreto, o TRT (trecho transcrito no recurso de revista) decidiu que, « No presente caso, a despeito da inexistência do ato citatório específico relacionado ao presente processo, a ré GOLDEN IMEX EIRELI, ora agravante, compareceu espontaneamente nos autos, constituiu advogado e apresentou defesa (ID 5099542), circunstância que, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 239, supre a falta da citação . Nesses termos, não há qualquer nulidade a ser declarada « (fl. 618, destaque acrescido). 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Efetivamente esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, a teor da norma do CPC/2015, art. 239, § 1º, o comparecimento espontâneo da parte em juízo supre eventual vício de citação inicial. Julgados citados. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.5190.6489.5232

9 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Intempestividade comprovada. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O Tribunal a quo consignou: « Precedentes do STJ e desta Corte observam, ainda, que nos casos de penhora on-line, o prazo para a oposição dos embargos conta- se a partir da data da notificação do executado do bloqueio realizado em sua conta bancária, sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora, bem como que nos termos do § 1º do CPC/2015, art. 239, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução: (...) CASO CONCRETO Os presentes embargos foram opostos em 10nov.2016 pelo executado Rui Gerson Brandt à demanda fiscal 00025317620138160036 em tramitação no Juízo de Direito da Vara de Competência Delegada da Comarca de São José dos Pinhais/PR. Nos documentos juntados com a inicial consta que em 23ago.2016 houve a indisponibilidade de valores em conta bancária do embargante pelo sistema BacenJud na execução fiscal, no montante de R$ 128.026,10 (e1.11 na origem) e que este compareceu espontaneamente ao processo executivo em 6set.2016 para impugnar o bloqueio (e1.13 na origem). Considerando o entendimento jurisprudencial exposto acerca do termo inicial do prazo para a oposição de embargos pelo devedor em casos que tais (notificação do executado do bloqueio realizado em sua conta bancária), bem como que o executado/embargante compareceu ao processo executivo em 6set.2016 para reclamar da medida constritiva, ocasião em que se considera cientificado do respectivo ato processual e passa a fluir o prazo para a oposição de embargos à execução, o ajuizamento destes em 10nov.2016 se deu fora do prazo legal, devendo, portanto, ser confirmada a sentença. (fls. 1.759-1.760, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 379.9011.1565.7341

10 - TJSP. AÇÃO ACIDENTÁRIA - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CUMULADO COM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DAS PARTES - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO INSS - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - INVALIDADE DO PROCESSO CONSTATADA - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 239 - SENTENÇA ANULADA.

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