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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 190

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Doc. VP 210.5030.5514.3554

1 - STJ. Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).

«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9004.5500

2 - TJPE. Apelação cível. Ação indenizatória extinta com fulcro no CPC/1973, art. 267, IV. Desídia da parte autora não configurada. Negligência do judiciário. Carta precatória expedida sem amparo legal. Citação postal. Regra (art. 222 c/c 224 do CPC/1973). Intimação pessoal do autor para fornecer novo endereço do réu. Desnecessidade. Aplicação do § 1º do CPC/1973, art. 267 apenas nas hipóteses dos, II e III.

«1. O magistrado proferiu sentença extinguindo a ação por negligência da parte Autora, como se esta não tivesse cumprido suposta intimação para indicar o paradeiro do Réu. A parte Autora requereu a citação do Réu em novo endereço, contudo, a despeito de ser dever do serventuário executar os atos processuais no prazo de quarenta e oito (48) horas, contados da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz (CPC, art. 190, II), a secretaria da Vara deixou de atender ao comando judicial para expedir mandado nesse sentido. A negligência foi da própria unidade jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 138.0724.5002.4400

3 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Nulidade. Inexistência. CPC/1973, art. 190. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. A matéria versada no artigo apontado como violado no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula 211/STJ. ... ()

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