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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 174

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Doc. VP 152.2302.5001.4600

11 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 219, § 1º à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Ausência de disposição expressa do CTN, CTN, art. 174, que deve ser integrado na forma, art. 108. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo. Ausência de culpa da exequente na demora da citação.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()

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Doc. VP 151.0525.8000.0900

12 - STJ. Processo civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Ação rescisória. Prazo decadencial. Término do prazo em dia não-útil. Prorrogação para o dia útil seguinte. Precedentes do STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem para continuidade do julgamento.

«1.Não se depreende do acórdão recorrido o necessário prequestionamento dos CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 275, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais. Apesar disso, a parte também não logrou opor embargos declaratórios a fim de provocar a indispensável manifestação da Corte de origem, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (CF/88, art. 105, III). Nestes casos, é de se aplicar o entendimento consolidado nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF (STF), por analogia. ... ()

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Doc. VP 151.0525.8000.1300

13 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Biênio de ingresso para ação rescisória. Término no curso de férias forenses. Prorrogação do prazo para o 1º dia útil. Funcionamento regular do protocolo do tribunal. Irrelevância. Inexistência de previsão no CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 275. Precedentes. Divergência reconhecida no sentido do acórdão paradigma. Provimento do pedido para o fim de prorrogar o prazo de ajuizamento da ação rescisória para o primeiro dia útil seguinte. Autos enviados ao juízo de primeiro grau, para o regular julgamento do feito. CPC/1973, art. 495.

«1. Cuida-se de embargos de divergência interpostos com o propósito de ver acolhida a tese segundo a qual, recaindo o último dia do prazo bienal para o ajuizamento de ação rescisória durante férias forenses, prorroga-se, até o primeiro dia útil, esse lapso temporal. Como registrado nos autos, o acórdão embargado ratificou o julgado recorrido e negou provimento ao recurso especial sob o entendimento de que, estando o Tribunal em funcionamento regular, não havia motivo de direito para a pretendida prorrogação do prazo de ajuizamento da ação rescisória. O acórdão indicado como paradigma, por seu turno, assentou que, expirando-se o biênio de ingresso de ação rescisória durante as férias forenses, prorroga-se o prazo de ajuizamento para o primeiro dia útil seguinte ao daquele período. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.0700

14 - STJ. Recurso. Apelação cível. Locação. Aluguel. Ação de consignação em pagamento de aluguéis. Submissão a rito especial: lei do inquilinato. Trâmite durante as férias forenses. Intempestividade da apelação interposta pela parte recorrida perante a primeira instância. Lei 8.245/1991, art. 58, I. CPC/1973, art. 174, III e CPC/1973, art. 890, e ss.

«Independentemente de a parte recorrida amparar, na inicial, sua pretensão nos CPC/1973, art. 890, ss. a fixação do procedimento a ser observado deve levar em conta os fatos, a causa de pedir e o pedido ali deduzidos, ou seja, a natureza da causa, que, «in casu», refere-se à consignação dos valores alusivos a alugueres que os recorrentes se recusam a receber. Nessa hipótese, por existir em nosso ordenamento jurídico um rito específico para a ação de consignação de alugueres, previsto em lei especial (Lei 8.245/1991) , deverá o feito se submeter as suas disposições, pouco importando se a parte indicou procedimento diverso. Dessa forma, considerada a incidência das regras constantes da Lei do Inquilinato, tem-se que a apelação interposta perante a Corte «a quo» efetivamente é intempestiva, em virtude da regra do Lei 8.245/1991, art. 58, I, da referida lei especial, que estabelece a tramitação durante as férias forenses das ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, que não se suspendem na superveniência delas.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.0700

15 - STJ. Recurso. Apelação cível. Prazo recursal. Locação. Ação de despejo cumulada com ação de cobrança. Suspensão do processo pela superveniência das férias forenses. Inocorrência. Ausência de previsão legal. Apelação intempestiva. Lei 8.245/91, arts. 58, I e 62, I. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 513.

«Tratando-se de ação de despejo cumulada com ação de cobrança de débitos locativos, o processo não se suspende em razão da superveniência das férias forenses, tendo em vista que não há previsão legal nesse sentido, sendo inaplicável, «in casu, o disposto no Lei 8.245/1991, art. 58, I. Hipótese em que a interposição do recurso de apelação, em 13/2/2001, foi intempestiva, uma vez que o prazo recursal iniciou-se em 2/1/2001 (terça-feira) e terminou em 16/1/2001 (domingo), tendo sido prorrogado para o dia posterior, 17/1/2001 (segunda-feira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.0800

16 - STJ. Recurso. Apelação cível. Prazo recursal. Locação. Ação de despejo. Suspensão do processo pela superveniência das férias forenses. Inocorrência. Apelação intempestiva. Lei 8.245/91, arts. 58, I. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 513.

«... Tratando-se unicamente de ação de despejo, a jurisprudência e a doutrina são uníssonas em afirmar que, nos termos do referido Lei 8.245/1991, art. 58, I, o processo tramitará normalmente durante as férias forenses, não se suspendendo. Nesse sentido, transcrevo a seguinte ementa: ... (Min. Arnaldo Esteves Lima). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.6400

17 - STJ. Recurso. Apelação. Intempestividade. Usucapião especial. Curso em férias forenses. Procedimento sumário. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 275. Lei 9.696/81, art. 5º.

«Tratando-se de procedimento sumário, a ação de usucapião especial rural tramita durante as férias forenses, conforme dispõem os arts. 174 c/c 275 do CPC/1973, sendo, portanto, intempestiva a apelação interposta além de 15 dias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.1200

18 - 2TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Férias forenses. Ação demolitória. Suspensão do prazo recursal. Tempestividade na hipótese. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 179. Lei Complementar 35/79, art. 66, § 1º.

«... Embora corretos a argumentação e os prazos, cuida-se, na verdade, de ação demolitória, que, nos termos do CPC/1973, art. 174, não se processa durante as férias. Ora, o CPC/1973, art. 179 dispõe que a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo e o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao término das férias. Por fim, o art. 66, § 1º, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , estatui que o período de 2 a 31 de julho é de férias coletivas para os membros dos Tribunais. Assim, ainda que iniciado o prazo recursal em 16/06/03, foi ele suspenso pelas férias coletivas de julho e só se reiniciaria no primeiro dia útil de agosto. Em conseqüência, protocolado o recurso em 14 de julho, mostra-se ele tempestivo. ... (Juiz Romeu Ricupero).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.3300

19 - STJ. Recurso. Apelação. Férias forenses. Mandado de segurança. Suspensão do prazo durante as férias forenses. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 173, 174, 179 e 513. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«A dicção dos arts. 173 e 174, do CPC/1973, é mais do que clara no sentido de que em tais dispositivos não consta o mandado de segurança como ação que tenha curso durante as férias forenses. OCPC/1973, art. 174é norma excepcional, devendo, pois, ser interpretada restritivamente. Não obstante gozar o mandado de segurança de preferência em relação a qualquer feito, salvo o «habeas corpus, certo é que não se inclui naquele rol, suspendendo-se, durante as férias forenses, o prazo para interposição de recursos a ele inerentes. (AgReg no AG 161.192/MA, DJ de 04/02/2002, Rel. Min. Hamilton Carvalhido) ... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.1600

20 - STJ. Recurso especial. Férias forenses. Procedimento sumário. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º.

«... 1. Em primeiro lugar, afasto a preliminar de não-conhecimento do recurso por intempestividade. ... ()

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