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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 149

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Doc. VP 165.2472.9011.6000

1 - TJSP. Agravo de instrumento. Penhora. Incidência sobre faturamento de empresa. Depositário. Nomeação que deve recair sobre um dos diretores. Remuneração arbitrada em 10%. Redução para 1%, nos termos do CPC/1973, art. 149. Necessidade. Recurso nessa parte provido.

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Doc. VP 103.1674.7537.4500

2 - STJ. Execução fiscal. Despesas. Natureza jurídica. Depositário e leiloeiro oficial. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 149.

«Diligências efetivadas pelo leiloeiro e depositário são despesas que não têm natureza de taxa, não se podendo incluí-las no rol da norma insculpida no art. 39, da LEF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.4400

3 - STJ. Execução fiscal. Despesas. Depositário e leiloeiro oficial. Pagamento antecipado. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 149.

«A Fazenda Pública deve arcar com o pagamento ao depositário e leiloeiro oficial, assim como reembolsar as despesas advindas da armazenagem do bem penhorado.... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.4200

4 - TJRS. Direito privado. Prestação de serviço. Ação de cobrança. Momento oportuno. Apelação cível. Ação de cobrança. Depósito judicial. Remuneração do depositário. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 149.

«Embora o encargo de depositário judicial tenha a remuneração como contrapartida da prestação do serviço, não cabe a condenação, em processo próprio, da parte a arcar com tais despesas. Não se está diante de contrato de depósito, de modo que não incide, na hipótese, a regra contida no CPC/1973, art. 644, caput e parágrafo único. Em conseqüência, a pretensão deduzida pelo autor representa, em última análise, remuneração pela prestação de um serviço público. E, como tal, deveria ter sido deduzida nos autos do processo em que nomeado para o encargo. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.1400

5 - STJ. Execução. Penhora. Estabelecimento comercial. Administrador. Remuneração a cargo do exequente. CPC/1973, arts. 19, § 2º, 20, § 2º, 149 e 598.

«Em contraprestação dos serviços, o CPC/1973, art. 149 determina ao magistrado que, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução, seja o administrador remunerado pelo trabalho. A atividade desempenhada pelo administrador nomeado pelo magistrado para gerir o estabelecimento penhorado, a par de economicamente conveniente. reveste-se de inequívoca necessidade técnica, peculiar a seu ofício, à sua profissão ou, até mesmo, à ciência da administração, subsumindo-se, em conseqüência, nas despesas a que alude o CPC/1973, art. 20, § 2º. Sendo o administrador do estabelecimento, como é, assistente técnico nomeado pelo juiz, compete ao exeqüente, à luz do que enunciam os arts. 598 e 19, § 2º do CPC/1973, o adiantamento de sua remuneração.... ()

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