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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 139

+ de 53 Documentos Encontrados

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Doc. VP 240.3040.2753.6882

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Fundamentação. Deficiência. Não configuração. CPC/2015, art. 139, I. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Embargos à execução. Nota promissória. Título líquido, certo e exigível. Matéria fático probatória. Reexame. Súmula 7/STJ.

1 - Não há falar em deficiência de fundamentação da decisão o não acolhimento de teses ventiladas pela parte recorrente, mormente se o acórdão abordar todos os pontos relevantes da controvérsia, como na espécie. ... ()

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Doc. VP 361.9658.6169.7626

2 - TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão agravada que concedeu novo prazo para a juntada de documentos pelo Detran, agravado. Possibilidade. CPC/2015, art. 139, VI, que autoriza a dilação dos prazos pelo Magistrado, a fim de adequá-los ao conflito. Recurso improvido.

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Doc. VP 808.2328.5327.7125

3 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Pretensão de imposição de medidas atípicas na execução, nos termos do CPC/2015, art. 139, IV - Suspensão da CNH e passaporte de titularidade do executado - Existência de determinação de sobrestamento de decisões a respeito desta questão, imposta em procedimento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.137) - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Pretensão de imposição de medidas atípicas na execução, nos termos do CPC/2015, art. 139, IV - Suspensão da CNH e passaporte de titularidade do executado - Existência de determinação de sobrestamento de decisões a respeito desta questão, imposta em procedimento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.137) - Impossibilidade de apreciação da matéria até definição de tese no recurso repetitivo - Falha procedimental a demandar anulação parcial do julgado, sem prejuízo de futura reapreciação da matéria, após definição do recurso repetitivo - Agravo de instrumento improvido, com anulação parcial do julgado, de ofício.

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Doc. VP 751.8754.4403.9597

4 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença, sem qualquer sucesso, em processo que se arrasta desde 2019. Decisão que deferiu pedido do credor. Bloqueio da CNH e do passaporte dos devedores. Decisão do STF declarando a constitucionalidade das medidas atípicas (STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.941 DF, rel. Min.Luiz Fux, Plenário, Acórdão transitado em julgado em 09.5.2023). Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença, sem qualquer sucesso, em processo que se arrasta desde 2019. Decisão que deferiu pedido do credor. Bloqueio da CNH e do passaporte dos devedores. Decisão do STF declarando a constitucionalidade das medidas atípicas (STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.941 DF, rel. Min.Luiz Fux, Plenário, Acórdão transitado em julgado em 09.5.2023). Condenação decorrente de apropriação indébita em relação de consumo. Posterior desconsideração da personalidade jurídica, assim presumida a má fé dos devedores, que inclusive sumiram com veículo automotor penhorado, configurado ato atentatório à dignidade da Justiça e infiel depósito. Necessidade de efetividade e coercitividade das decisões judiciais. Proporcionalidade e razoabilidade da medida no caso concreto. Correta aplicação, no caso, do CPC/2015, art. 139, IV. Decisão agravada mantida por seus bons fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 231.0060.7348.3340

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Medidas cautelares atípicas. Acórdão recorrido que adota fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Recurso extraordinário não interposto. Súmula 126. CPC/2015, art. 1.032. Inaplicabilidade. Necessidade de revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Na hipótese dos autos, há fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido e não houve a interposição do devido recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, o que atrai a aplicação da Súmula 126/STJ. ... ()

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Doc. VP 307.7809.1377.1350

6 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência do exequente contra decisão que indeferiu pedido pela adoção de medidas coercitivas atípicas com supedâneo no CPC/2015, art. 139, IV. Verificação da existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, bem como a demonstração da adequação e proporcionalidade da adoção subsidiária de tais medidas coercitivas no caso Ementa: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência do exequente contra decisão que indeferiu pedido pela adoção de medidas coercitivas atípicas com supedâneo no CPC/2015, art. 139, IV. Verificação da existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, bem como a demonstração da adequação e proporcionalidade da adoção subsidiária de tais medidas coercitivas no caso concreto. Necessidade. Precedentes do Colendo STJ. Não observada, em sede de cognição recursal, a adequação e pertinência das medidas coercitivas pleiteadas. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. VP 231.0021.0528.7456

7 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. CPC/2015, art. 139, IV. Medidas atípicas de satisfação do crédito. Suspensão de cnh e de passaporte da parte devedora. Inadmissibilidade. Ausência de razoabilidade e de proporcionalidade. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ.

1 - «A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se observar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26.4.2022, DJe de 4.5.2022). ... ()

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Doc. VP 554.7226.4712.8024

8 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO REQUERIMENTO DE OITIVA DO REPRESENTANTE DA RÉ E DE TESTEMUNHAS. PEDIDO DESCONSTITUTIVO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, VII. REJEIÇÃO. 1. Argui o Autor a nulidade do acórdão recorrido, alegando que, embora requerido na ação rescisória o depoimento do representante da Ré e a oitiva de testemunhas, tal pleito nem sequer foi enfrentado. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC/2015, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC/2015, art. 139 e CPC/2015, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, o Autor objetivava, com a produção de prova oral, reforçar a tese inicial de que não restou configurada a justa causa imposta pela empregadora. Contudo, data venia, a produção da prova oral, aludida na petição inicial e renovada no apelo, é incabível na situação examinada, haja vista que o pedido desconstitutivo é apoiado no, VII do CPC/2015, art. 966. É que, nos termos do dispositivo legal em apreço, a «prova nova deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não sendo admissível, portanto, reforço por outro meio de prova. Nesse cenário, constatada a desnecessidade da prova requerida, porque incabível na espécie, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. 4. Não fosse isso suficiente, é certo que, no âmbito do processo do trabalho, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT, art. 795). À luz das disposições legais pertinentes à espécie, é evidente a preclusão do debate pretendido pelo Recorrente em seu arrazoado, uma vez que a instrução processual foi encerrada sem que a parte esboçasse qualquer insurgência acerca da necessidade de dilação probatória. Com efeito, intimado para dizer se tinha outras provas a produzir, o Autor não se manifestou. Posteriormente, intimado para oferecer razões finais, jamais requereu a produção de quaisquer outras provas. Portanto, deixando a parte de apontar o suposto gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta também preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Preliminar rejeitada. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PROVA E SENTENÇA REFERENTES À AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR OUTRO EMPREGADO DA RÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA SÚMULA 402/TST. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir a coisa julgada operada em sentença na qual não reconhecido o direito à reversão da justa causa aplicada pela empresa Ré. 2. Em conformidade com o, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. 3. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 4. No caso, o Autor afirma ter sido dispensado por justa causa sob a motivação de ter agido de maneira incompatível com o ambiente de trabalho, olhando constantemente de maneira imprópria para as agentes penitenciarias do Centro de Detenção Provisória da Serra - CDPS, bem como falando em tom afrontoso com o chefe de equipe da empresa Ré na CDPS, nos termos registrados no dia 26/7/2021 no livro de ocorrência da unidade penitenciaria, sendo que, segundo alega, o real motivo da ruptura contratual teria sido perseguição, em represália à denúncia que formalizou perante o Ministério do Trabalho e Emprego dias antes da demissão, na qual noticiara a falta de segurança na realização do labor. A justificativa para rescisão da sentença de improcedência é o posterior conhecimento das provas colhidas e da sentença proferida na reclamação trabalhista proposta pelo colega Márcio Gabriel Nunes, em cujo julgamento, que teria sido prolatado com base nos mesmos fatos, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão imotivada. 5. Sucede, porém, que a sentença de improcedência na ação trabalhista originária foi exarada em 23/5/2022. E a instrução probatória levada a efeito na reclamação movida pelo outro empregado dispensado pela Ré ocorreu em 6/5/2023, ou seja, dezessete dias antes. As duas reclamações foram patrocinadas pelo mesmo advogado, que também representa o Autor nesta ação rescisória. Logo, é de concluir que não havia qualquer dificuldade para que o Autor requeresse ao Juízo a utilização, como prova emprestada, da prova produzida na ação trabalhista do Sr. Márcio. Não se trata, portanto, de prova ignorada ou de impossível utilização no feito originário, não se enquadrando, tecnicamente, no conceito de prova nova, tal como tipificado no, VII do CPC/2015, art. 966. Além disso, a prova e a sentença de procedência proferida no feito do outro trabalhador, por si sós, não beneficiam a situação jurídica do Autor, a ponto de assegurar, também a ele, a reversão da justa causa aplicada. Afinal, a par do entrevero originado a partir da paralisação da equipe de trabalho no dia 25/7/2021 na unidade prisional - forte discussão havida entre um grupo de empregados com um engenheiro e um advogado da Ré -, fato que em juízo foi considerado insuficiente para manutenção da dispensa por justa causa do Sr. Márcio, conforme decisão proferida em sua ação trabalhista, a ruptura motivada do contrato do Autor amparou-se na sua falta de urbanidade (agressividade) para com o chefe da equipe de agentes e no seu comportamento impróprio em relação às servidoras do órgão público onde prestava serviço, circunstâncias particulares demonstradas inclusive por registro lavrado pelo diretor da penitenciária. Evidente, portanto, que a prova da qual pretende se valer o Autor, por não cuidar das singularidades que gravam sua situação de fato, não conduziria, por si só, ao acolhimento do pedido de alteração da modalidade da ruptura do contrato de trabalho. Recurso ordinário não provido.

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Doc. VP 363.4523.8108.7710

9 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, consignando que «a leitura das condições gerais e específicas da apólice de seguro apresentada pela recorrente não revela a possibilidade expressa de que o valor segurado em substituição ao depósito recursal possa vir a ser utilizado para quitação da parte incontroversa, que, «além disso, consta da apólice cláusula que confere prerrogativa à seguradora, quando da caracterização do sinistro e reclamação do pagamento do valor segurado, que extrapola os regulares procedimentos processuais, cuja condução cabe ao Magistrado (CPC, art. 139), e que também não se coaduna com a finalidade do depósito recursal no processo trabalhista, e que, «sob a perspectiva da garantia de futura execução, verifico que a apólice de seguro apresentada pela ré possui prazo de vigência pré-estabelecido até 10/03/2022, e a renovação, objeto da cláusula 4 de ID. fcfd3d6 - Pág. 8, depende da prática de atos por parte da tomadora do seguro garantia (a recorrente) e da seguradora, o que também afasta a característica elementar do depósito recursal de garantia da efetividade do provimento condenatório consubstanciado em obrigação de pagar, pois pode obstar futuro levantamento do valor pela parte exequente. A presença de prática de atos por parte da tomadora do seguro garantia e da seguradora inviabilizam a certeza da renovação automática e compulsória, objeto da mesma cláusula 4". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 18/3/2019, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 482.6066.5313.7345

10 - TJSP. Habeas Corpus Cível - Execução de título extrajudicial - Medidas executivas atípicas - Retenção de passaporte - Medida coercitiva excepcional atribuída ao Juiz na condução do processo - CPC, art. 139, IV - Decisão em Segunda Instância - Acórdão em Agravo de Instrumento - Frustradas tentativas de localização de bens para penhora e conduta pessoal do devedor incompatível com a condição - Cabimento de medida judicial que implique limitação a liberdade de locomoção - Coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção - Questão controversa - Possibilidade de impugnação da decisão por via diversa do habeas corpus - Inadequação da via eleita - Superação - Fatos da causa e limites da medida reclamada - Regra de efetividade da prestação jurisdicional que busca alcançar a satisfação do titular de um direito, considerado o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva - CF88, artigo, 5º, § 1º - Decisão mantida.

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