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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 81

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Doc. VP 240.3040.1705.5506

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Policial militar. Ação de cobrança. Adicional de local de exercício. Improcedência do pedido. Recurso especial. Deficiência. Razões recursais dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmula 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Gildo Victório Muchiuti e outros contra a São Paulo Previdência - SPPREV objetivando o pagamento das parcelas vencidas, referentes ao Adicional de Local de Exercício, no quinquênio anterior à impetração do mandado de segurança coletivo. ... ()

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Doc. VP 822.4153.0778.4043

2 - TJSP. Inexigibilidade de débito e indenizatória - Contrato bancário - Cartão de crédito consignado com descontos em benefício previdenciário - Relação de consumo - art. 3º, §2º, do CDC e Súmula 297/STJ - Inversão do ônus da prova - CDC, art. 6º, VIII - Cabimento - Contratação incontroversa, ônus do qual o réu se desincumbiu (CPC/2015, art. 373, II) - alteração da verdade em réplica Ementa: Inexigibilidade de débito e indenizatória - Contrato bancário - Cartão de crédito consignado com descontos em benefício previdenciário - Relação de consumo - art. 3º, §2º, do CDC e Súmula 297/STJ - Inversão do ônus da prova - CDC, art. 6º, VIII - Cabimento - Contratação incontroversa, ônus do qual o réu se desincumbiu (CPC/2015, art. 373, II) - alteração da verdade em réplica - Regularidade da contratação - Litigância de má-fé - Reconhecimento - Existência da relação jurídica entre as partes devidamente demonstrada pela ré - Pretensão contra fato incontroverso e alteração da verdade dos fatos - Violação dos princípios de probidade e boa-fé - arts. 113 e 187, do Código Civil - Abuso do direito de oposição e resistência violadora de direito (CPC/2015, art. 81) - Vedação do comportamento contraditório venire contra factum proprium o qual se funda na proteção da confiança (vide CCB, art. 187 e CCB, art. 422) - Condenação cabível - Sentença mantida nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Vencida, arcará a recorrente com as custas e honorários, fixados em 20% sobre o valor da causa, observada a justiça gratuita, caso concedida em primeiro grau.

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Doc. VP 527.8070.8497.6092

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. Sentença de improcedência com condenação da autora às penas de litigância de má-fé. Verificação de compra parcelada, cuja última parcela não teria sido quitada pela parte autora. Cobrança devida e negativação realizada Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. Sentença de improcedência com condenação da autora às penas de litigância de má-fé. Verificação de compra parcelada, cuja última parcela não teria sido quitada pela parte autora. Cobrança devida e negativação realizada dentro do exercício regular do direito. Omissão intencional acerca das tratativas com o banco, a fim de dar maior credibilidade para a tese desenvolvida na inicial, sabendo que o valor era devido. Insurgência da autora. Parcial provimento. Sentença que, no mérito, deve ser mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Última parcela da compra que realmente não havia sido paga pela autora, até o dia 21/12/2022, após o nome da autora já ter sido incluído no cadastro de inadimplentes (inclusão realizada em 08/11/2021). Litigância de má-fé bem reconhecida nos autos, diante da conduta da autora, que efetuou o pagamento da parcela em 21/12/2022, juntou comprovante de inscrição no SERASA, documento emitido em 22/12/2022 (fls. 12/14) e ajuizou a presente ação em 24/12/2022. Exclusão do apontamento realizado pela ré em 23/12/2022, conforme documento de fl. 83. Condenação por litigância de má-fé, contudo, que deve ser revista a fim de excluir a condenação a ser revertida em favor do Estado (item b do dispositivo da sentença) e minorar o percentual da condenação a ser revertido à parte requerida de 20% para 2% (item c do dispositivo da sentença), nos termos do caput do CPC/2015, art. 81. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 134.5491.9458.6185

4 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Indenização - Danos Materiais, Morais e Estéticos - Acidente em via pública - Motocicleta - Lombada não sinalizada - Escoriações no rosto e fraturas dentárias - Responsabilidade objetiva do Estado - Sentença de procedência - Indenização de danos morais (R$ 5.000,00), materiais (R$ 13.195,00) e estéticos (R$ 10.000,00) - Recurso do réu - Data da declaração da cirurgiã Ementa: RECURSO INOMINADO - Indenização - Danos Materiais, Morais e Estéticos - Acidente em via pública - Motocicleta - Lombada não sinalizada - Escoriações no rosto e fraturas dentárias - Responsabilidade objetiva do Estado - Sentença de procedência - Indenização de danos morais (R$ 5.000,00), materiais (R$ 13.195,00) e estéticos (R$ 10.000,00) - Recurso do réu - Data da declaração da cirurgiã dentista (fl. 26), que embasou o dano moral e estético, que precede a do acidente - Condenação em danos materiais superior à postulada - Acolhimento - Inconsistência entre as alegações formuladas e as provas apresentadas - Imprestabilidade do conjunto probatório - Ausência de comprovação dos fatos tal como narrados na inicial - Litigância de má-fé - Imposição de multa (CPC/2015, art. 81) - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO. 

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Doc. VP 240.1080.1797.4895

5 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - No tocante à suposta contrariedade ao CPC/2015, art. 313, V, «a, o Tribunal de origem consignou (fls. 311-312 e 342-343, e/STJ): «Veja-se, pois, que não subsiste mais o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual o título judicial que servia de fundamento à pretensão de cobrança inexiste. E nem se venha argumentar com a inexistência de preclusão máxima, haja vista que os recursos nobres, em regra, são destituídos de efeito suspensivo. E para que não reste qualquer vestígio de dúvida quanto à inexistência do direito postulado, consigna-se que os termos do novo julgamento da apelação passam a integrar os fundamentos do presente acórdão. Disto decorre que, como o acórdão que julgara o mandado de segurança coletivo, da lavra do Eminente Desembargador Guerrieri Rezende, não mais existe, retirado que foi do mundo jurídico, e mais, como o novo julgamento deu-se em sentido inverso, nada mais dá apoio quer à pretensão de cobrança quer à pretensão jurissatisfativa. (...) Nesse contexto, impõe-se dizer que todas as questões de cuja ausência de tratamento claro e coerente reclamam os Embargantes foram examinadas com a necessária profundidade e detença pela E. Turma Julgadora. Assim se passou no concernente ao fato de que os chamados recursos nobres são destituídos, em regra, de efeito suspensivo, razão por que desnecessário aguardar o trânsito em julgado na Apelação 0600592-55.2008.8.26.0053. ... ()

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Doc. VP 550.2117.8268.1921

6 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS CUMULADA COM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito em recurso de revista, sem necessidade de revolvimento. Dessa forma, afasta-se o óbice da Súmula 126/TST, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS CUMULADA COM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . Constatada potencial violação do art. 5º, LV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS CUMULADA COM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto a condenação da reclamada ao pagamento cumulativo das multas de 1% prevista nos arts. 81, caput, e 1.026, §2º, do CPC, e de 10% prevista no art. 81, §3º, do CPC, em razão da oposição de embargos de declaração considerados protelatórios. 2. No tocante à multa por embargos de declaração procrastinatórios, sua aplicação está em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, porquanto registrada a inadequação do manejo do apelo horizontal com as hipóteses legais previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3. Entretanto, a jurisprudência desta c. Corte é firme no sentido de que a oposição de embargos de declaração considerados protelatórios não enseja o pagamento cumulativo da multa por litigância de má-fé de que trata o CPC/2015, art. 81. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 218.4638.5159.8851

7 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PERCENTUAL ARBITRADO. Nos termos do CPC/2015, art. 81, a multa por litigância de má-fé deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa. Constata-se que o Tribunal Regional, ao arbitrar multa por litigância de má-fé em 5% sobre o valor da condenação, decidiu segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade e dentro, portanto, dos limites do CPC/2015, art. 81. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Ante a possível violação do art. 944, parágrafo único, do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso em análise, foi deferido dano moral indireto ou em ricochete às autoras desta ação, respectivamente, companheira e filha da vítima, em razão do falecimento do empregado em acidente de trabalho sofrido por culpa patronal. Verifica-se na hipótese dos autos que o valor fixado pelo Tribunal Regional, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada uma das herdeiras, no total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não atende ao critério pedagógico, uma vez que não foi considerado o porte econômico da reclamada e o referido valor não inibe outras situações similares, notadamente a consequência fatídica da perda de um ente familiar em virtude do acidente de trabalho sofrido. A indenização deve majorada para R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais) para cada uma das herdeiras, no total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO DA FILHA. REVERSÃO DA QUOTA-PARTE À MÃE. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de reversão da pensão mensal, sob o fundamento de inovação recursal, uma vez que não consta o referido pedido na petição inicial. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser desnecessário o pedido expresso de reversão da pensão mensal à viúva, após a cessação da parcela destinada ao filho menor, uma vez que decorre da aplicação analógica do art . 77 da Lei 8.213/1991 e do princípio da reparação integral, sendo efeito reflexo e automático. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional entendeu que a multa por litigância de má-fé deverá incidir sobre a futura conta de liquidação. No entanto, o CPC/2015, art. 81, caput dispõe expressamente que a referida multa deverá incidir sobre o valor corrigido da causa . Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL ARBITRADO. Embora o valor da indenização por danos morais tenha sido reduzido, verifica-se que houve deferimento de todos os pleitos autorais. Assim, indevida a redução dos honorários advocatícios com amparo na sucumbência recíproca . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 231.1240.7728.6904

8 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaraçao no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil objetiva. Processual civil. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Nexo causal. Danos morais. Indenização. Valor. Súmula 7/STJ. Multa e má-fé. CPC/2015, art. 81.

1 - Não hipótese, nas razões do recurso especial, não foram impugnados todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 631.5121.5097.5261

9 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC/2015, art. 282, § 2º. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos dos CPC/2015, art. 80 e CPC art. 81, o julgador, sopesando os elementos fático probatórios dos autos, pode condenar o recorrente, considerado litigante de má-fé, a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. No caso, o acórdão regional transcreveu a decisão de primeira instância, na qual foi consignado assédio processual por parte da empresa, com abuso do direito de defesa ao juntar mais de vinte mil documentos aos autos, estando ausentes, ainda, documentos essenciais como o próprio contrato de prestação de serviços. Na oportunidade, asseverou-se a tentativa da parte de criar ilusão fiscalizatória com documentos repetidos e sem relação com o contrato específico. Ao examinar o apelo da reclamada acerca da questão, o Tribunal Regional entendeu que houve comportamento doloso da parte e que ficou evidenciada má-fé processual, além de apresentar recurso ordinário com fundamento que não guarda a mínima harmonia com a prova dos autos, o que atrai a sanção prevista no CPC/2015, art. 81. Fez constar que a conduta temerária da ré não só causa prejuízo para a parte contrária, mas também ao juízo que poderia examinar outros processos de alta complexidade. Desse modo, ficando configurada a litigância de má-fé não há falar em ofensa às garantias constitucionais, notadamente ao alegado art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Isso porque a postulação de quaisquer direitos assegurados pelo ordenamento jurídico submete-se às normas por ele traçadas, sob pena de fazer letra morta toda norma de direito processual. Assim, se a reclamada, ao formular sua defesa, não atentou para as normas que definem a responsabilidade das partes por dano processual, deveria estar ciente das consequências de sua conduta, que, diante do cenário constatado pela Corte Regional, foi corretamente enquadrada no dispositivo processual aplicável à espécie. Logo, a cominação da penalidade em tela não configura ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual permanece incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Dessa forma, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 158.7805.6583.1396

10 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1 . º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO COM A DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353/TST. Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, com fundamento na Súmula 353/TST. Nos presentes autos, a 7ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da recorrente por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula 353/TST, segundo a qual «não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 81, caput. Com ressalva de entendimento da Relatora. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

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