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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 74

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Doc. VP 196.8811.9000.4200

1 - TJSP. Apelação cível. Direito de vizinhança. Obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Danos causados em imóvel vizinho. Infiltrações. Ação proposta contra nu proprietário do imóvel causador do dano e imobiliária que administra a locação do bem. Denunciação à lide feita pelo autor em réplica às contestações para trazer ao polo passivo o usufrutuário do imóvel causador do dano. Sentença de parcial procedência da ação. Condenação do nu proprietário e do usufrutuário do bem causador do dano, na obrigação de fazer objeto da pretensão inaugural. Exclusão da lide da administradora do imóvel. Denunciação da lide, que embora admitida por decisão irrecorrida, inobstante disposição contida no CPC/1973, art. 74, deve ser mantida em prestígio ao princípio da celeridade processual, evitando a possibilidade de vir a nascer eventual direito regressivo, posteriormente, com a sentença condenatória.

«- Recurso do usufrutuário vitalício do imóvel causador do dano. Pretensão à responsabilização da administradora do imóvel. Inadmissibilidade. - Responsabilidade da imobiliária administradora que está adstrita aos limites do contrato de prestação de serviços e assessoria administrativa de locação imobiliária, para a qual foi contratada pelo usufrutuário do imóvel - Exclusão do polo passivo da empresa re mantida - Ilegitimidade passiva do usufrutuário, com pretensão à condenação exclusiva do nu proprietário, por aplicabilidade do CCB/2002, art. 1.404 - Inovação de matéria em sede de apelação - Não conhecimento. ... ()

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