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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 55

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Doc. VP 240.3081.2899.1339

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência. Violação do CPC/2015, art. 55, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda sem incorrer em nenhum dos vícios prev istos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 119.2024.2263.1904

2 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS Nos 13.105/2015 e 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELO RECONHECIMENTO DE PREJUDICIAL EXTERNA, FORMULADO APENAS EM RECURSO DE AGRAVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1.1. A reclamada noticia a existência de outra reclamação ajuizada pelo autor (Processo 161-45.2010.5.02.0465), em seu desfavor, na qual restou reconhecida pela 3ª Turma desta Corte Superior, em acórdão publicado em 9.2.2018, a validade do termo de quitação plena e, por consequência, foram julgados totalmente improcedentes os pedidos daquele processo. 1.2. Em razão desse fato, a agravante requer a extinção do presente feito nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para que não haja possibilidade de decisões conflitantes. 1.3. A presente ação foi ajuizada em 2011 e a outra no ano de 2010, portanto, na vigência do CPC/1973. 1.4. A respeito da conexão no revogado diploma processual, parte da doutrina defendia a concepção materialista da identificação da conexão, na medida em que a concepção clássica adotada no art. 103 («Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir), permitia em algumas situações que fossem proferidas decisões conflitantes o que milita contra a segurança jurídica. A interpretação extensiva das hipóteses de modificação das regras de competência relativa, pela conexão, foi acolhida pela jurisprudência, como demonstram antigos precedentes do STJ e veio a ser definitivamente incorporada no CPC/2015, que dispõe no parágrafo terceiro do art. 55 que « serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles «. 1.5. Quanto à reunião dos processos, para julgamento conjunto (CPC/73, art. 105), a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que « a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado «, positivado, posteriormente na parte final do parágrafo primeiro do CPC/2015, art. 55 vigente. 1.6. Impossibilitada a reunião, caberia à parte requerer a suspensão do processo, por aplicação do CPC/73, art. 265, IV, «a ou, hodiernamente, do CPC/2015, art. 313, V, «a. 1.7. No caso, extrai-se que em ambas as ações a reclamada arguiu como matéria de defesa a quitação total do contrato de trabalho por adesão a Plano de Demissão Voluntária, o que é insuficiente para caracterizar litispendência/coisa julgada, pela ausência de identidade de pedidos e causa de pedir, mas poderia ensejar a reunião dos processos ou a suspensão desta ação, ajuizada posteriormente, pela conexão prejudicial anteriormente exposta. Entretanto, a reclamada quedou-se inerte nas instâncias ordinárias, pois deixou de adotar as providências previstas na legislação para evitar decisões conflitantes, permitindo que as ações tramitassem de forma simultânea em juízos trabalhistas diversos. 1.8. Somente neste momento processual, requer a aplicação do CPC/2015, art. 487, I, que não ampara sua pretensão, pois se limita a enunciar que o Juiz resolverá o mérito quando acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção. 1.9. Assim, pela preclusão temporal da possibilidade de reunião dos feitos para julgamento conjunto ou suspensão de uma das ações para aguardar o julgamento da outra causa, com a consequente ausência de prequestionamento da questão relativa à existência de matéria de defesa idêntica nas ações (Súmula 297/TST e Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1) não é possível acolher a prejudicial de externalidade. Pedido indeferido. 2. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2.2. Na hipótese dos autos, o Regional asseverou que a adesão ao plano de desligamento voluntário contou apenas com assistência do sindicato e comissão de fábrica. Ausente registro de previsão em instrumento coletivo, com cláusula de quitação ampla e irrestrita. Assim, o Regional, ao concluir pela inexistência de quitação total do contrato de trabalho, decidiu de acordo com a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Mantém-se a decisão recorrida. 3. COMPENSAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou ser indevida a compensação de valores, dada a natureza distinta entre os títulos quitados pela reclamada e os deferidos na decisão de primeiro grau. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1, no sentido de que «os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 231.0260.9682.2342

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Reunião de feitos para julgamento conjunto. Identidade de causas de pedir e de pedidos. Hipótese de conexão. Indeferimento da inicial de um dos mandamus. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 927. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Trata-se de mandado de segurança contra ato do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Teófilo Otoni/MG, objetivando a anulação da decisão que determinou da destituição da impetrante da função de escrevente substituta, em decorrência do reconhecimento da incompetência da autoridade coatora, bem como da violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência. Em decisão monocrática, determinou-se o apenso do mandamus a outro mandado de segurança. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4886.4183

4 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Agravos de instrumento interpostos de decisão proferida em processo de execução fiscal. Sem conexão com o mandado de segurança. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento dos aclaratórios, o Tribunal de origem asseverou: «Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. O Embargante afirma a existência de erro material no julgado, alegando que, diferentemente do que consta no acórdão, a distribuição do Agravo de Instrumento 5003834-30.2020.4.02.0000 não se deu por prevenção ao Conflito de Competência 0107525-58.2014.4.02.0000, mas sim em razão do Agravo de Instrumento 2005.02.01.014568-5, originado do Mandado de Segurança 0025345-23.2005.4.02.5101, distribuído em 19/12/2005 ao gabinete do então Desembargador Federal Paulo Barata, sucedido pelo Desembargador Federal Marcus Abraham. Nada obstante, contrariamente ao que sustenta o Embargante, decerto inexiste o alegado erro material. No acórdão embargado ficou consignado expressamente que, no Gabinete Suscitado, o Desembargador Federal Marcus Abraham afirmou que o Agravo de Instrumento 5003834- 30.2020.4.02.0000 foi-lhe indevidamente distribuído por prevenção ao Conflito de Competência 0107525- 58.2014.4.02.0000, ressaltando que o conflito de competência é mero incidente processual, não se inserindo no rol taxativo dos recursos previstos no art. 994, I a IX, do CPC/2015, de modo que não enseja a prevenção. Ou seja, o acórdão relatou justamente aquilo que restou expressamente exposto na mencionada decisão judicial. Portanto, na medida em que o Desembargador Federal Marcus Abraham claramente consignou em sua decisão o fato de que o citado agravo de instrumento lhe foi distribuído por prevenção ao CC 0107525- 58.2014.4.02.000, torna-se incabível falar-se em erro material no acórdão, exatamente no ponto em que apenas mencionou o conteúdo daquela decisão. A propósito, ressalta-se, porque necessário, que a indigitada prevenção não foi utilizada como a base principal do argumento jurídico do acórdão que rejeitou o presente conflito de competência. Com efeito, ficou colocado no acórdão que Execução Fiscal 0031545- 02.2012.4.02.5101 não trata de caso conexo àquele posto no Mandado de Segurança 0025345- 23.2005.4.02.5101. Isso porque, muito embora aquele processo executivo tenha como objeto a cobrança de crédito de Cofins e a ação mandamental seja direcionada ao reconhecimento da invalidade da cobrança desse mesmo tributo sobre receita financeira, as ações judiciais não cuidam do mesmo fato jurídico, isto é, do mesmo crédito, de modo que, em razão disso, não se pode cogitar no fenômeno da conexão, conforme a disciplina preconizada pelo CPC, art. 55: Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. É inadequado cogitar a presença do fenômeno da conexão somente porque em duas ações judiciais (ainda que haja identidade dos polos ativo e passivo) é questionado o mesmo tributo. A conexão, nessa hipótese, poderia surgir caso fosse discutida questão legal ligada ao mesmo crédito tributário, situação na qual seria possível identificar a identidade do pedido ou a causa de pedir. No presente caso, o citado mandado de segurança, impetrado em 2005, não trata exatamente do mesmo crédito tributário exigido na execução fiscal ajuizada em 2012. Ademais, o Embargante defende a seguinte posição: mesmo que mantido o entendimento pela ausência de conexão entre a execução fiscal e o mandado de segurança, há, in casu, possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes, porquanto a exigibilidade do crédito tributário passará pela discussão da extensão da coisa julgada formada no mandado de segurança, situação que recomenda o julgamento pelo mesmo órgão colegiado, como determina o § 3º do CPC, art. 55, aspecto sobre o qual igualmente houve omissão no acórdão embargado. Nos termos do citado § 3º do CPC, art. 55, Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Nada obstante, na espécie, o Suscitante não demonstra de forma clara e objetiva a suposta possibilidade de prolação de decisões conflitantes nesta Corte Regional. Também, relevante anotar que, nos termos do CPC, art. 930, a distribuição deverá ser realizada de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio e a publicidade; mas «O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo (parágrafo único). No presente caso, não se verificou hipótese de prevenção, pois a distribuição de recurso cível torna preventa a competência do relator e do órgão julgador para todos os recursos ou incidentes posteriores, tanto na ação quanto na execução, referentes ao mesmo processo ou aos feitos reunidos no primeiro grau. Assim, os agravos de instrumento foram interpostos contra decisão proferida em processo de execução fiscal, sem nenhuma ligação de conexão com citado mandado de segurança. Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento aos embargos de declaração. (fls. 1.115-1.116, e/STJ.). ... ()

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Doc. VP 254.2981.3613.3009

5 - TJSP. Conflito de Competência - Alienação fiduciária - Controvérsia acerca da existência de conexão - Ação de busca e apreensão ajuizada por Instituição financeira em razão de inadimplemento de contrato - Busca e Apreensão - Prevenção evidente - In casu, há identidade das partes e inclusive do veículo objeto da lide - Exegese, inclusive, do § 3º do CPC, art. 55 - Conflito julgado procedente - Precedentes desta Câmara - Competência do MM. Juízo da 8ª Vara de Guarulhos, ora suscitado.

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Doc. VP 989.8467.7395.5566

6 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Plano de saúde - Ação de indenização por dano moral - Decisão que determinou que providencie o cartório a remessa dos autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição - Irresignação do autor - Pretensão a que houvesse distribuição por dependência ao juízo em que tramitou anterior ação de obrigação de fazer, versando sobre o tratamento médico - Descabimento - Processo anterior já sentenciado, o que afasta a conexão - Impossibilidade de julgamentos conflitantes - Inteligência do CPC, art. 55, § 1º e Súmula 235, do C. STJ - Precedentes - Recurso desprovido.

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Doc. VP 220.8181.2429.8654

7 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Competência. Desmembramento de pretensão declaratória (deduzida perante o juizado especial) e de pretensão condenatória (deduzida perante a Justiça Federal ordinária). Causas autônomas. Conexação. Inexistência.

1 - É incontroverso nos autos que o autor, ora agravado, em 18/10/2013, ajuizou ação perante o Juizado Especial, postulando tão somente a declaração de seu direito a progredir na carreira de Procurador Federal da 1ª categoria para a categoria especial, em 01/7/2005, conforme requisitos e prazos dos Decretos 84.669/80 e 89.310/84, bem como de acordo com o disposto no Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 65. A sentença de procedência do pedido transitou em julgado em 5/9/2006. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7145.6374

8 - STJ. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Litispendência parcial. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Adicional de 0,38% ao iof. Fundamento constitucional. Recurso especial. Via de impugnação inadequada.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9005.8400

9 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Arts. Tidos por violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos à execução. Ação ordinária. Litispendência configurada. Princípio da causalidade. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Sodalício de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz ( CPC/1973, art. 55 e CPC/1973, art. 313, V, «a). O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7002.6000

10 - STJ. Administrativo. Avaliação de questões formuladas em concurso público. Excepcionalidade. Valoração de matéria fática expressamente referida no acórdão de origem. Possibilidade. Equívoco na elaboração reconhecido pela banca. Conteúdo incompatível com o previsto no edital. Erro que conduz à impossibilidade de Resolução por ausência de resposta correta. Nulidade.

«I - Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora para avaliar as questões formuladas em concurso público, sendo admitido, apenas excepcionalmente, em situações tais, que se possa verificar incompatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame, como no caso de impedir a própria resolução da questão, por ausência de resposta correta. ... ()

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