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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 16

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Doc. VP 212.2655.5001.0000

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Litigância de má-fé. Impossibilidade de diminuição de honorários advocatícios, incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu dos Agravos para não se conhecer dos Recursos Especiais. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7000.8500

2 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Pis e Cofins. Prescrição. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 8º e CPC/1973, art. 16. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

«I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal visando à satisfação de crédito a título de PIS e COFINS, tendo a executada oposto exceção de pré-executividade com fundamento na consumação da prescrição. No Juízo de primeira instância, o feito foi extinto com julgamento do mérito, acolhendo-se a prescrição do crédito tributário. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para se afastar a prescrição, não havendo que se falar em nulidade da citação. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 185.4875.3005.9100

3 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança. Violação do CPC/1973, CPC, art. 535, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 131. Arts. 142, 150, § 4º, e 173, I, do CTN, CTN. Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Litigância de má-fé. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, CPC/1973, art. 535, II quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 18 e 131, do CPC, Código de Processo Civil/1973, aos arts. 142, 150, § 4º, e 173, I, do CTN, Código Tributário Nacional e ao Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «o juiz a quo com grande propriedade constatou que o comportamento dos impetrantes configurou litigância de má-fé, pois a última manifestação é infundada, ante o requerimento de suspensão da exigibilidade e de depósito feito às fls. 303/304, nos termos do CPC, art. 17, VI(fls. 325/326). Com efeito, de acordo com o CPC, art. 16, responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Reputa-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão contra fato incontroverso. As partes devem pleitear e agir nos limites da boa-fé e da lisura, não se podendo alterar a verdade dos fatos para induzir o magistrado a erro, nem solicitar pretensão defesa em lei. Restou cristalina a má-fé dos impetrantes, pois ao pleitearem o depósito eles próprios fundamentaram o pedido no fato de que os valores seriam convertidos em renda da União, se o feito fosse julgado improcedente. Vem a jurisprudência se manifestando no sentido de que há litigância de má-fé quando as afirmações são contrárias aos documentos da causa, como no presente caso (fls. 596-597, e/STJ); d) desse modo, inviável o acolhimento da reivindicação dos insurgentes, em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Precedentes: AgInt no AREsp 1.004.740/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 23.6.2017; e AgInt no AgInt no AREsp 892.089/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12.6.2017; e e) os insurgentes reiteram, em seus memoriais, as razões do Recurso Especial, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()

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Doc. VP 183.2050.9002.3700

4 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Dependência econômica. Alegação de desnecessidade de prova material. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Acórdão que, fundamentado nos aspectos concretos da causa, concluiu pela inexistência de dependência econômica da ex-mulher, ora agravante, em relação ao falecido segurado. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 30/11/2016, que, por sua vez, rejeitou os Embargos de Declaração opostos ao decisum que julgara o Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5004.0200

5 - TST. Multa por embargos de declaração protelatórios. Cumulação com indenização por litigância de má-fé.

«O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau em que reputados protelatórios os embargos de declaração do reclamado, aplicando as penalidades de multa de 1% e indenização no valor de R$ 1.000, 00 em favor do reclamante, como previsto nos CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 538. No caso, os embargos declaratórios foram opostos apenas com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, o que não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC/2015 (antigo CPC, art. 535, 1973) e 897-A da CLT. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4018.5600

6 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Violação do CPC, CPC, art. 535, II, CPCde 1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC, art. 18 e CPC, art. 131. Arts. 142, 150, § 4º, e 173, I, do CTN, CTN. Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Litigância de má-fé. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9/3/2016. ... ()

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Doc. VP 180.1131.4001.9700

7 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de indenização e ressarcimento de dano. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação dos autores.

«1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105/2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 11/04/2016). ... ()

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Doc. VP 176.3933.8006.6700

8 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Inexistência de omissões. Pretensão de rejulgamento da lide em sede de aclaratórios. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (CPC/2015, art. 1.022), sendo, portanto, inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, a fim de promover novo julgamento da lide. ... ()

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Doc. VP 175.4172.8003.7200

9 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Cumprimento de sentença. Impugnação. Litigância de má-fé. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria fática. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Condenação solidária do advogado por litigância de má-fé. Impossibilidade.

«1. Se o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais, deve ser rejeitada a alegação de ofensa ao CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil (CPC) de 1973. ... ()

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Doc. VP 172.2952.0000.1900

10 - TRT2. Litigância de má-fé. As partes no processo tem o dever de agir com lealdade e boa-fé, sendo que os fatos devem ser expostos de forma verdadeira, sem elocubrações. Indiscutível que a reclamada, ao dar ciência dos autos do processo à sua testemunha, tinha o intuito de instruí-la, prepará-la, para o depoimento a ser prestado em audiência, caracterizando, assim, a má-fé a ensejar responsabilização por dano processual, nos termos do CPC, art. 16. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.

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