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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 131

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Doc. VP 230.3200.8297.8276

1 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Rffsa. Sucessão tributária pela União. Imunidade recíproca. Não incidência. Titularidade do bem no momento do fato gerador. Fundamento eminentemente constitucional. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando desconstituir o título executivo à alegação de imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, a) com relação ao crédito tributário correspondente ao IPTU do exercício de 1993, incidente sobre imóvel da extinta Rede Ferroviária Federal S/A. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no tocante ao reconhecimento da imunidade tributária recíproca. ... ()

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Doc. VP 221.0270.9291.3941

2 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 211/STJ e por analogia os Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. Em decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, deu-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 220.8311.2131.0792

3 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CTN, art. 131; e arts. 103, 104 e 105 do CPC. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Fraude à execução. Presunção. Existência de fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - Quanto à suposta violação dos arts. 131 do CTN; 103, 104 e 105 do CPC, observa-se que os referidos preceitos normativos não foram objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, o que redunda em ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se ao caso a orientação firmada na Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.3171.1389.1448

4 - STJ. Processo civil. Embargos à execução fiscal. IPVA. Legitimidade passiva do credor fiduciário. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando o reconhecimento de ilegitimidade passiva do credor fiduciário para cobrança de débitos de IPVA. A sentença julgou os embargos improcedentes, sendo mantida no Tribunal a quo. O recurso especial foi inadmitido na origem e no STJ, em decisão monocrática da Presidência. ... ()

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Doc. VP 220.2171.2236.1948

5 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Desnecessidade de sobrestamento. IPVA. Legitimidade passiva do credor fiduciário. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. Súmula 211/STJ. Nulidade da CDA. Impossibilidade de aferição. Incidência da Súmula 7/STJ. Matéria de fundo analisada com enfoque constitucional e local pelo tribunal de origem. Impossibilidade de reexame na presente via recursal. Competência do STF no âmbito do recurso extraordinário. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.

1 - Desnecessidade de sobrestamento do feito para aguardar a análise de repercussão geral no RE 1.329.115, Tema 1.153/STF, pelo STF, uma vez que nos autos do referido recurso, o eminente Ministro Luiz Fux, Presidente da Corte Suprema, solicitou ao Tribunal de origem o envio de novos recursos extraordinários representativos da controvérsia discutida naqueles autos, de modo que ainda não houve a especificação definitiva sobre a repercussão geral ou sobre os termos da tese a ser submetida àquela sistemática, nem houve decisão no sentido de suspensão do julgamento dos demais feitos relativos ao tema. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2446.2438

6 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Adjudicação. Obrigação tributária propter rem. Existência de responsabilidade tributária. Precedentes. Súmula 83/STJ. CTN, art. 130. CTN, art. 131, I.

1 - Em se tratando de adjudicação de bens a jurisprudência do STJ, firmada pela Primeira Seção, em 25.11.2009, no julgamento do REsp 1.073.846, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C restou pacificada no sentido de que a obrigação tributária, quanto ao IPTU, acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas, ainda que se refira a fatos imponíveis anteriores à alteração da titularidade do imóvel, exegese que encontra reforço na hipótese de responsabilidade tributária por sucessão prevista no CTN, art. 130 e CTN, art. 131, I. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7698.4220

7 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Taxas. ISSQN. Ilegitimidade passiva. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Erro material. Fundamento não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maringá contra o HSBC Bank Brasil S/A. objetivando a cobrança de crédito de taxas de fiscalização, publicidade, licença sanitária, funrebon e ISSQN aditivo. Na sentença, extinguiu-se a execução, em razão do pagamento do débito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o prosseguimento da execução. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7215.6576

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Razões divorciadas. Súmula 284/STF.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 212.2505.3005.7200

9 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento não atacado. Súmula 182/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, nestes termos: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 284/STF, Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e ausência de similitude fática. «Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF. Nos termos do CPC/2015, art. 932, III e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. (fl. 340, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.7151.0123.7636

10 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, considerou: a) Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar; b) No que diz respeito à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu (fls. 70-74, e/STJ, destaques acrescentados): «Ocorrido o falecimento da Srª. Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasilina aos 16/02/2003 (cf. fls. 17 e 27), os seus bens e obrigações civis e tributárias foram transmitidos a seus herdeiros, pelo princípio da Saisine, no segundo imediato àquele evento, a teor do CCB, art. 1.784, de acordo com o qual: «Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Na condição, portanto, de herdeiro legítimo do espólio executado (cf. fls. 27/28), o ora agravante, e inventariante (fls. 17), induvidosamente poderia integrar - como de fato integrou - o polo passivo do executivo fiscal a que se fez referência. Ainda que não se tenha homologado a partilha de bens, inegável que ao ora recorrente coube zelar, logo após o falecimento de sua mãe, por aquilo que lhe passou a ser devido. (...) Descabe, diante desse panorama, falar-se em expectativa de herança. Importa, sim, ressaltar a propriedade do sucessor, propriamente dita, que gera, inclusive, a incidência do imposto causa mortis nominal a cada herdeiro. Passa o herdeiro, vale dizer, a ter responsabilidade perante o Fisco. E não «de forma individual, como argumentado pelo ora agravante, até porque o executivo fiscal também foi ajuizado, como dito alhures, em face do espólio por ele administrado e outro. Pertinentes, acerca da sucessão aqui tratada, os arts. 110 e 779, II, do CPC, bem como o art. 1.997, este do Código Civil: (...) Tais dispositivos são corroborados pelo art. 4º, III e VI, da Lei de Execução Fiscal, sendo que também o CTN, art. 131, III, dispõe que o Espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, ao passo que o, II desse mesmo diploma legal indica que o sucessor a qualquer título responde pessoalmente pelo pagamento dos tributos, devidos pelo de cujus, até a data da partilha ou adjudicação. (...) Não bastasse o quanto até aqui exposto, o CPC ainda dispõe expressamente, por seus arts. 75, VII, 618, II, e 619, III, que: (...) Por qualquer ângulo, destarte, que se analise o tema posto em debate, de rigor a manutenção da r. decisão agravada.; c) Conforme se extrai dos trechos acima transcritos, o acórdão recorrido consignou que, com o falecimento de Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasilina, Guido Gherardo Arrigo Borla Teles de Menezes (com os demais herdeiros) entrou na posse imediata dos bens que àquela pertenciam, tornando-se (assim como todos os demais) possuidor a qualquer título (e, portanto, contribuinte do IPTU); d) O recorrente alega (fl. 148, e/STJ): «os sucessores herdeiros não são responsáveis por dívida do espólio, uma vez que, até a partilha, a universalidade de direito (herança) é indivisa, não conseguindo individualizar cada quinhão pertencente aos herdeiros, já que estes, como o Recorrente, apenas responde pelas dívidas da herança (após a partilha) no limite do seu respectivo quinhão. e; e) A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte recorrente e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()

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