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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 52

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Doc. VP 132.9432.5000.1900

1 - TJRJ. Tributário. ISS. Provedor de acesso à internet. Serviço de valor adicionado. Não incidência. Ausência de previsão na lista de serviços do Decreto-lei 406/1968. Precedentes do STJ. Súmula 334/STJ. Lei 9.472/1997, CF/88, art. 61, § 1º. art. 155, II. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. CTN, art. 52 e CTN, art. 110. Lei 9.295/1996, art. 10. Lei Complementar 116/2003.

«Jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça. “Recurso especial do Estado do Paraná. Tributário. ICMS. Provedores de acesso à internet. Não-incidência. Súmula 334/STJ. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.1600

2 - STJ. Tributário. ICMS. Não incidência na hipótese. Embargos de divergência. Provedor de internet. Prestação de serviço. Serviço prestado pelos provedores de acesso à internet. Serviço de valor adicionado. Lei 9.472/1997, art. 61 (Lei Geral de Telecomunicações). Norma 4/95 do Ministério das Comunicações. Proposta de regulamento para o uso de serviços e redes de telecomunicações no acesso a serviços internet, da ANATEL. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 21, XI e 155, II. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. CTN, art. 52 e CTN, art. 110. Lei 9.295/96, art. 10.

«Da leitura dos arts. 155, II, da CF/88, e 2º, inc. III, da Lei Complementar 87/96, verifica-se que cabe aos Estados e ao Distrito Federal tributar a prestação onerosa de serviços de comunicação. Dessa forma, o serviço que não for prestado de forma onerosa e que não for considerado pela legislação pertinente como serviço de comunicação não pode sofrer a incidência de ICMS, em respeito ao princípio da estrita legalidade tributária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7077.1400

3 - STJ. Tributário. ICMS. Leis Complementares. Decreto-lei 406/1968 e CTN. Preexistentes à CF/88 e por ela recepcionadas. Convênios estaduais disciplinando a substituição tributária (66/88 e 107/89) e conflitando com a legislação em vigor. Impossibilidade. CTN, art. 52 e CTN, art. 128. ADCT da CF/88, art. 34, §§ 5º e 8º. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, § 1º.

«No sistema jurídico-constitucional brasileiro, a promulgação da nova Constituição não acarreta, «ipso facto, a ineficácia (ou revogação) da legislação preexistente, derrogando só aquela que, com ela, se mostre incompatível. ... ()

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