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CF - Código Florestal - Lei 4.771/1965, art. 44

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Doc. VP 210.5110.4948.9993

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cômputo de área de preservação permanente no cálculo da área de reserva legal. Compensação de área. Aplicação do novo CF. Impossibilidade. Princípio da vedação do retrocesso ambiental. Jurisprudência dominante do STJ. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 462. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5693.7598

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ambiental. Reserva florestal. Área de preservação permanente. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Obrigatoriedade de averbação da reserva legal florestal. Compensação da reserva legal. Aplicação do disposto na Lei 4.771/1965, art. 44, III.

I - O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública ambiental contra proprietários da «Fazendas Reunidas São Judas Tadeu», com o objetivo de compelir os réus a instituírem a área de reserva florestal legal na propriedade, correspondente a, no mínimo, 20% da extensão total do imóvel, além da obrigação de recomporem sua cobertura e a da Área de Preservação Permanente. ... ()

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Doc. VP 211.0431.1000.3300

3 - STJ. Administrativo e ambiental. Meio ambiente. Recurso especial. Moldura fática. Ação civil pública ajuizada em 2011, para recompor e preservar a reserva legal em imóvel rural. Compensação ambiental feita no mesmo bioma, porém fora da mesma microbacia hidrográfica, conforme permissão do Lei 12.651/2012, art. 66, III e § 6º, II. A pretensão ministerial consiste em obrigar que a compensação ocorra na mesma microbacia, nos termos da legislação ambiental revogada (Lei 4.771/1965, art. 44, III). Análise jurídica. Entendimento predominante, na primeira turma desta corte superior, quanto à inviabilidade de aplicação retroativa do novo CF. Acórdão paradigma. REsp. 1.646.193, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Gurgel de faria, DJE 4/6/2020. Ressalva, todavia, para a possibilidade de aplicação dos dispositivos expressamente retroativos, como o Lei 12.651/2012, art. 66, em discussão nestes autos. Parecer do Ministério Público federal pelo provimento do apelo nobre. Recurso especial do presentante ministerial a que se nega provimento.

«1 - PRELIMINARMENTE: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ).... ()

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Doc. VP 202.6301.8000.1000

4 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Dever de averbação. Tempus regit actum. Norma ambiental superveniente de cunho material. Inaplicabilidade. Hermenêutica. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 4.771/1965, art. 44.

«1 - É pacífica a jurisprudência do STJ ao reconhecer a natureza propter rem da Reserva Legal e a obrigatoriedade e vinculação para o proprietário atual e o Poder Público. O Código Florestal impõe «aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. Em suma, a legislação obriga o proprietário a manter e, eventualmente, recompor a fração da propriedade reservada por lei (cfr. REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Castro Meira, DJe de 23/10/2008). No mesmo sentido, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora convocada TRF 3º Região, Segunda Turma, DJe 30/06/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/4/2012; ; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/8/2013; AgRg no REsp. 1.137.478, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/10/2011; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ 7.10.2002; REsp. 843.036, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 9.11.2006; REsp. 926.750, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 4.10.2007; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 29/6/2010; AgRg nos EDcl no REsp. 1.203.101, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 18/2/2011; AgRg no REsp. 1.206.484, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/3/2011. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5002.8200

5 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Dever de averbação. Tempus regit actum.

«1 - É pacífica a jurisprudência do STJ ao reconhecer a natureza propter rem da Reserva Legal e a obrigatoriedade e vinculação para o proprietário atual e o Poder Público. «Nos termos da Lei 4.771/1965, art. 16 c/c Lei 4.771/1965, art. 44, impõe-se aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. Em suma, a legislação obriga o proprietário a manter e, eventualmente, recompor a fração da propriedade reservada por lei (cfr. REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Castro Meira, DJe de 23/10/2008. No mesmo sentido, RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 3.10.2005; RMS Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Denise Arruda, DJe de 3.12.2008; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Eliana Calmon, DJe de 3.9.2009; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 31/5/2007; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Luiz Fux, DJe de 9.4.2008; EDcl no Ag 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.8.2010; AgRg no REsp. 1.206.484, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/3/2011). ... ()

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Doc. VP 210.8150.7836.8235

6 - STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Cominação de obrigação de fazer. Instituição de reserva legal em imóvel rural. Obrigação «propter rem".

1 - É entendimento desta Segunda Turma no sentido de que não cabe aplicação retroativa do CF de 2012 quanto à obrigação de instituição da reserva legal, «porque não se emprega norma ambiental superveniente de cunho material aos processos em curso, seja para proteger o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações ambientais (REsp 1.381.191/SP, Rel. Ministra Diva Malerbi - Desembargadora convocada TRF 3ª Região -, DJe 30/06/2016) ... ()

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Doc. VP 190.0842.2002.6800

7 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Direito ambiental. Ação civil pública. Compensação de reserva legal. Aplicação, ao caso, do novo CF. Impossibilidade. Incidência da Lei 4.771/1965, vigente à época dos fatos. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 09/05/2018. ... ()

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Doc. VP 184.5243.6004.2700

8 - STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Direito ambiental. Ação civil pública. Compensação de reserva legal. Aplicação, ao caso, do novo CF. Impossibilidade. Incidência da Lei 4.771/1965, vigente à época dos fatos. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 24/10/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4009.6900

9 - STJ. Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Novo CF. Irretroatividade. Aplicação do Lei 12.651/2012, art. 15. Compensação de apps em área de reserva legal. Proibição de retrocesso. Proteção dos ecossistemas frágeis.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que computou a Área de Preservação Permanente (APP) na Área de Reserva Legal, diminuiu a cominação de multa diária e majorou o prazo para apresentação de projeto ambiental. ... ()

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Doc. VP 174.1192.4003.2200

10 - STJ. Processual civil. Tributário. Itr. Isenção. Ato declaratório ambiental (ada). Apresentação. Desnecessidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Quanto à necessidade de apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para o reconhecimento do direito à isenção do ITR, o acórdão a quo está em consonância com a jurisprudência do STJ, a qual considera prescindível a apresentação do ADA para que se reconheça o direito à isenção do ITR, mormente quando essa exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal (IN 67/97). ... ()

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