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CF - Código Florestal - Lei 4.771/1965, art. 16

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Doc. VP 240.1080.1574.2692

1 - STJ. Processual civil. Desapropriação. Reserva legal. Ausência de averbação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção do provimento do recurso especial. Cancelamento do tema afetado 1.151/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Embargos de declaração rejeitados.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por interesse social, tendo por objeto o imóvel rural denominado Fazenda Ponte Queimada, localizado no município de Barra do Garças/MT. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer que a propriedade não era passível de desapropriação por interesse social. Em decisão monocrática deu-se provimento ao recurso especial. Determinado o sobrestamento em razão da afetação do TEMA 1150/STJ, foi interposto agravo contra tal decisão. Desafetado o TEMA negou-se provimento ao agravo de instrumento em que se pretendia a afetação. Opostos, então, embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 211.1185.2001.0200

2 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Meio ambiente. Impossibilidade de indenização da cobertura vegetal localizada em área de preservação permanente. Enriquecimento ilícito. Precedentes. Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º. Lei 4.771/1965, art. 12. Lei 4.771/1965, art. 16. CCB/2002, art. 884.

«1 - Descabe indenizar, em separado, vegetação onde impossível haver uso econômico direto ou quando inexistente autorização ou licença de exploração válida e atual. Portanto a indenização deve ser limitada à terra nua, não se estendendo à cobertura vegetal. (AgInt nos EDcl no REsp. 1271075, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/9/2019; REsp. 1.732.757, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/11/2018; REsp. 1.574.816, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 9/3/2018; REsp. 1.090.607, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/2/2015; AgRg no REsp. 1.336.913, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 5/3/2015; REsp. 848.577, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/9/2010; EREsp. 251.315, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 18/6/2010. ... ()

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Doc. VP 202.6301.8000.1000

3 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Dever de averbação. Tempus regit actum. Norma ambiental superveniente de cunho material. Inaplicabilidade. Hermenêutica. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 4.771/1965, art. 44.

«1 - É pacífica a jurisprudência do STJ ao reconhecer a natureza propter rem da Reserva Legal e a obrigatoriedade e vinculação para o proprietário atual e o Poder Público. O Código Florestal impõe «aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. Em suma, a legislação obriga o proprietário a manter e, eventualmente, recompor a fração da propriedade reservada por lei (cfr. REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Castro Meira, DJe de 23/10/2008). No mesmo sentido, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora convocada TRF 3º Região, Segunda Turma, DJe 30/06/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/4/2012; ; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/8/2013; AgRg no REsp. 1.137.478, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/10/2011; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ 7.10.2002; REsp. 843.036, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 9.11.2006; REsp. 926.750, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 4.10.2007; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 29/6/2010; AgRg nos EDcl no REsp. 1.203.101, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 18/2/2011; AgRg no REsp. 1.206.484, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/3/2011. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5002.8200

4 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Dever de averbação. Tempus regit actum.

«1 - É pacífica a jurisprudência do STJ ao reconhecer a natureza propter rem da Reserva Legal e a obrigatoriedade e vinculação para o proprietário atual e o Poder Público. «Nos termos da Lei 4.771/1965, art. 16 c/c Lei 4.771/1965, art. 44, impõe-se aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. Em suma, a legislação obriga o proprietário a manter e, eventualmente, recompor a fração da propriedade reservada por lei (cfr. REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Castro Meira, DJe de 23/10/2008. No mesmo sentido, RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 3.10.2005; RMS Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Denise Arruda, DJe de 3.12.2008; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Eliana Calmon, DJe de 3.9.2009; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 31/5/2007; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Luiz Fux, DJe de 9.4.2008; EDcl no Ag 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.8.2010; AgRg no REsp. 1.206.484, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/3/2011). ... ()

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Doc. VP 186.4994.5001.9100

5 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ambiental. Cômputo da área de preservação permanente em reserva legal. Novo CF. Inaplicabilidade.

«1 - A decisão agravada está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior segundo o qual, em matéria ambiental, prevalece o disposto no princípio tempus regit actum, que impõe obediência à lei em vigor por ocasião da ocorrência do fato ilícito, sendo, portanto, inaplicável o novo Código Florestal a situações pretéritas. ... ()

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Doc. VP 174.1454.6002.2400

6 - STJ. Processual civil. Desnecessidade de apresentação de ato declaratório ambiental. Ada. Isenção do imposto territorial rural. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 168.3903.9001.1600

7 - STJ. Administrativo. Ambiental. Lei 4.771/1965. Averbação de reserva legal. Dever-poder de fiscalização ambiental. Cartório de registro de imóveis.

«1. A demanda teve origem em recomendação do Ministério Público à Oficiala Titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, amparada em Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para que cumprisse a obrigação de averbar a Reserva Legal à margem de matrícula de imóvel em hipótese de transmissão, desmembramento ou retificação de área da gleba. Irresignada, a Oficiala impetrou Mandado de Segurança visando obter ordem que lhe autorizasse efetuar registros independentemente da averbação, o que lhe foi denegado. Em fiscalização, a Promotoria identificou renitência ao cumprimento da obrigação, fato que deu origem à Ação Civil Pública. ... ()

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Doc. VP 162.2661.1001.8200

8 - STJ. Processual civil. Administrativo. Direito superveniente. Novo CF. Inviabilidade de análise. Falta de prequestionamento.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 161.6034.2005.4400

9 - STJ. Recurso especial. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Imóvel rural. Prévia averbação de área de reserva florestal legal na matrícula do imóvel. Condição necessária para a retificação da área (Lei 4.771/65, art. 16, § 8º; atual diploma florestal, Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29). Recurso provido.

«1. Tanto no revogado Código Florestal (Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º) quanto na atual Lei 12.651/2012 (Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29) tem-se a orientação de que a reserva legal florestal é inerente ao direito de propriedade e posse de imóvel rural, fundada no princípio da função social e ambiental da propriedade rural (CF/88, art. 186, II). ... ()

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Doc. VP 161.2843.7001.6700

10 - STJ. Processual civil. Administrativo. Interposição simultânea de recursos. Inviabilidade. Princípio da unirrecorribilidade. Interposição de novo recurso especial. Prejudicialidade ao apelo nobre anteriormente interposto. Precedentes. Alegação genérica do dispositivo supostamente violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1. Dada a reforma da sentença por maioria e em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, o único recurso do qual poderiam se valer os agravantes era dos Embargos Infringentes, o que conduz à inviabilidade de conhecimento do recurso especial interposto simultaneamente, mormente ante o fato de os recorrentes manejarem novo apelo nobre ao invés de o reiterar. ... ()

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