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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 327

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Doc. VP 165.1453.8000.9400

1 - STF. Embargos de declaração em habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Eleitoral e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crimes contra a honra, praticados contra servidor público. Arts. 324 e 326, c/c CE, art. 327, II. Deputado estadual. Deliberação da assembleia legislativa no sentido da suspensão da ação penal. Não acolhimento pelo Tribunal Regional eleitoral. Ofensa ao CF/88, art. 53, § 3º. Inexistência. Crime praticado no curso de mandato pretérito. Suspensão negada na vigência do mandato seguinte. Entendimento harmônico com a jurisprudência do STF. Competência do STF. Matéria de direito estrito. HC substitutivo do recurso cabível. Inadmissão. Análise das razões da impetração no afã de verificar a possibilidade de habeas corpus de ofício. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo regimental desprovido.

«1. A comunicação ao parlamento sobre o recebimento da denúncia contra parlamentar (§ 3º do CF/88, Emenda Constitucional 35/2001, art. 53, com a alteração) é obrigatória somente quanto a crimes cometidos durante a vigência do mandato em curso, tomando-se como parâmetro cada diplomação. ... ()

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Doc. VP 158.5825.5000.8900

2 - STF. Ação penal. Competência originária. Apelação. 2. Art. 324, combinado com Lei 4.737/1965, art. 327 (calúnia eleitoral majorada). A imputação de suspeita da prática de fato concreto definido como crime é formalmente típica quanto ao delito de calúnia. Ofensa indireta dubiativa. Calúnia equívoca. 3. A utilização das expressões «nosso adversário, ou o «governo, aliada à afirmação de que o crime teria conotação política, é suficiente para identificar

«o Governador do Estado, adversário na disputada eleitoral, como destinatário da imputação. 4. Alegação de erro quanto à autoria do crime. Atribuição da prática de furto baseada em motivo - obter vantagem na disputa eleitoral. Elementos que não afastam o motivo mais óbvio do crime - obtenção fácil da coisa. Inexistência de outros elementos que liguem o ofendido ao fato. Contexto que revela o dolo de caluniar. 5. Crime contra a honra objetiva. ... ()

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