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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 302

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Doc. VP 178.2713.4001.0700

1 - STF. Processo penal e eleitoral. Habeas corpus. Transporte irregular de eleitores no dia da eleição – CE, art. 302. Acórdão condenatório. Recurso especial. Inadmissão. Agravo de instrumento. Seguimento negado com esteio na ausência de recolhimento do valor devido pelas cópias para formação do traslado – CE, CE, art. 279, § 7º. Rigor formal excessivo. Violação do exercício da ampla defesa. Constrangimento ilegal.

«1. A deserção, por falta de pagamento do valor devido pelas fotocópias para formação do traslado, quando se trate de ação penal pública, traduz rigor formal excessivo na medida em que impede ou impossibilita o exercício da ampla defesa e, via de consequência, constitui afronta ao CF/88, art. 5º, LV (HC 95.128, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe de 05/03/2010; RTJ 601/427; HC 74.338, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 23/06/2000). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7165.7900

2 - STF. Crime eleitoral. Lei 6.091/74, art. 11, III c/c os arts. 8º e 10 da mesma Lei e com o CE, art. 302.

«Figura delituosa que não se perfaz tão-somente com o elemento - «fornecimento de transporte - exigindo, por igual, «a promoção de concentração de eleitores, para o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, aspecto que constitui elementar do ilícito descrito no CE, art. 302, ao qual faz remissão o referido Lei 6.091/1974, art. 11. Decisão que se afastou dessa orientação. «HC deferido.... ()

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