CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 266
+ de 1 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
Doc. VP 175.8995.9000.5700
1 - STF. Processo penal eleitoral. Recurso. Razões. Ante o princípio da especialidade, o recurso, no âmbito da Justiça Eleitoral, há de ser interposto mediante petição fundamentada. CE, art. 266. , não cabendo a aplicação subsidiária, do CPP, CPP, ou seja, do disposto no § 4º do art. 600, no que viabiliza a apresentação de razões posteriormente à formalização do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote