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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 177

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Doc. VP 153.6102.1000.2700

1 - TJMG. Revogação de doação de imóvel a município. Apelação cível. Administrativo. Civil. Processual civil. Ação ordinária de revogação de doação. Pedido de conexão. Preclusão. Doação de área privada ao município de mantena. Alegação de inexecução do encargo. Cessão da área para exploração por empresa privada. Prazo prescricional vintenário. CCB, art. 177. Ajuizamento da demanda mais de vinte anos após a mora do donatário. CCB, art. 1.181, correspondente ao CCB/2002, art. 562. Prescrição. Ocorrência

«- A falta de interposição pelo interessado de agravo contra a decisão interlocutória que rejeitou a reunião do processo por conexão torna precluso o direito da parte de rediscutir a matéria em sede de apelação. ... ()

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Doc. VP 142.9435.2001.5700

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Policial militar. Promoção. Decreto 88.777/83. Especificação. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Revogação de Lei anterior por posterior. Interpretação de Lei estadual. Incidência da Súmula 280/STF.

«1. O Tribunal de origem concluiu que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado somente em 20/3/2003, declarou inconstitucional o CE, art. 177, § 2º/89, encontrando-se ainda vigente o Decreto 88.777/83, uma vez que não há notícia acerca de sua não recepção em face da Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.6400

3 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei que disciplina o serviço de transporte coletivo local. Iniciativa. Competência do Prefeito. Edição e promulgação pela câmara municipal. Ofensa aos arts. 6º, 165, § 1º, 170 e 173 da CE/MG. (Há voto vencido).

«Compete ao chefe do Executivo municipal a iniciativa de lei que disciplina serviços públicos de interesse local, nos quais se inclui o transporte coletivo de passageiro. É inconstitucional, por vício de iniciativa, a lei municipal editada e promulgada pela câmara municipal que cria o transporte coletivo alternativo no âmbito do município, por ofensa aos arts. 6º, 165, § 1º, 170, VI, e 173 da CE/MG. ... ()

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