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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 112

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Doc. VP 138.4695.9000.0800

1 - TJRJ. Ação direta de inconstitucionalidade. Representação de inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Lei que dispõe sobre a instalação de guarda-volumes nas escolas públicas municipais da Capital. Projeto do Legislativo. Norma que repercute nos órgãos do Poder Executivo.

«Usurpação da competência exclusiva do prefeito para legislar sobre essa matéria. Violação ao CE, art. 112, § 1º, II, «d/RJ. Impossibilidade de impor aumento de despesa ao Executivo. Confronto com o CE, art. 113, I/RJ. Vício formal. Inconstitucionalidade da Lei Carioca 4.789. Preliminar rejeitada. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Representação procedente.... ()

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Doc. VP 157.2142.4000.4300

2 - TJSC. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de suspensão dos efeitos da Lei municipal 7.008/2011. Alegada afronta ao CE, art. 112, I e IIsc. Perigo da demora e fumaça do bom direito caracterizados. Pleito cautelar deferido ad referendum. Ratificação.

«Tese - A restrição ao uso de sacolas plásticas e a imposição da obrigação de concessão de desconto ao consumidor que não utilizá-las podem interferir nas relações econômicas, ferindo o princípio da livre concorrência.... ()

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Doc. VP 115.9022.2000.0900

3 - TJRJ. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Consumidor. Lei municipal. Estabelecimento de prazo máximo para atendimento aos consumidores nas lojas de operadoras de telefonia celular e de sanções pelo descumprimento. Criação de funções para o executivo. Norma eivada de vícios formais e materiais. Inconstitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 24, VIII.

«Lei do Município do Rio de Janeiro criando obrigações para as operadoras de telefonia celular. Estabelecimento de prazo máximo para atendimento a clientes em suas lojas e de oferta de assentos com encosto para as pessoas que menciona; imposição de sanções para caso de descumprimento; criação de atribuições a órgãos do Poder Executivo. Violação à competência privativa do Chefe do Executivo para a iniciativa da lei (CE, art. 112, § 1º, II, «dRJ) e à separação dos Poderes (art. 7º da Carta Estadual). Extrapolação dos limites traçados como de competência legislativa local atribuída às municipalidades. (arts. 358, incs. I e II, c/c 74, inc. VIII, da CERJ e 24, VIII, da CF/88). Não há falar, na hipótese desta representação, na existência de algum interesse específico da comunidade local que justifique a edição de uma norma pela municipalidade, tal como se dá com as agências bancárias, cuja regulamentação do prazo de atendimento aos clientes vem sendo admitida pela jurisprudência. Isso porque, diferentemente das agências bancárias – para onde afluem não apenas clientes da instituição financeira –, as atividades desenvolvidas pelas lojas de operadores de telefonia celular não afetam interesses de uma parcela considerável da população e um público indistinto. Precedentes deste Órgão Especial. Procedência da representação, para declarar a inconstitucionalidade da legislação impugnada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.6200

4 - STJ. Direito eleitoral. Mandado de segurança. Fidelidade partidária. Inexistência. Suplência. Direito do candidato. Diplomação. Mudança de partido antes da posse. CE, art. 112, I.

«No Brasil, ainda, não vigora a fidelidade partidária. A diplomação estabelece a ordem de suplência. Outorgado o diploma, o direito à suplência é do candidato. O diploma define direito de preferência na ordem de suplência. Mudança partidária posterior não altera a seqüência da suplência.... ()

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