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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 99

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Doc. VP 103.2110.5045.9300

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque à expressão «permitida a reeleição contida no inc. II do CE, art. 99/RJ, no tocante aos membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa Estadual. Precedente do STF. CF/88, art. 57, § 4º. Norma cuja reprodução não é obrigatória na Constituição do Estado Membro.

«A questão constitucional que se coloca na presente ação direta foi reexaminada recentemente, em face da atual Constituição, pelo Plenário desta Corte, ao julgar a ADIN 793, da qual foi relator o Sr. Min. CARLOS VELLOSO. Nesse julgamento, decidiu-se, unanimemente, citando-se como precedente a Representação 1.245, que «a norma do § 4º do art. 57 da CF que, cuidando da eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()

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