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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 77

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Doc. VP 181.9615.2002.7300

1 - TST. Recurso de revista. Indenização por danos materiais. Termo final do pagamento.

«Das razões do acórdão recorrido, verifica-se que, ante a interpretação conferida ao Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II, aplicado de forma analógica à hipótese dos autos, entendeu a Corte de origem que o termo final da pensão mensal devida às filhas menores do de cujus seria a data de aniversário de 22 anos. Entretanto, esse entendimento não se coaduna com a melhor interpretação que deve ser conferida ao aludido preceito legal. Com efeito, nos termos do Lei 8.213/1991, CE, art. 77, § 2º, IIssará o pagamento da pensão por morte «para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Ora, a redação do preceito legal é clara, e não deixa margem de dúvidas, de que a pensão por morte é devida ao filho até o momento em que «completar vinte e um anos de idade. Nessa senda, é de se considerar que o termo final da pensão deve coincidir com a data de aniversário de 21 (vinte e um) anos de idade das filhas do de cujus. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.9591.0005.9200

2 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo e processual civil. Ação civil de improbidade administrativa. Mérito. Doações irregulares de verbas públicas, consistente no fornecimento de fármacos, ataúdes, exames médicos e serviços de transporte sem prévia licitação. Dispensa indevida de licitações. Lei 8.666/1993, art. 24. Fracionamento indevido das despesas com intuito de adequá-las ao limite legal de dispensa. Emissão de notas de empenho sem o prévio procedimento licitatório. Propagandas irregulares, sem registro de conteúdo, o que torna impossível aferir a sua conformidade com a Resolução 20.562 de 2000 do tse c/c CF/88, art. 37, XXI. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e agressão aos princípios da administração pública. Prejuízo efetivo comprovado no valor de R$ 100.455,68 e dano in re ipsa identificado. Elemento subjetivo do agente comprovado. Dolo. Farta prova documental carreada ao longo de 4 (quatro) volumes derivados da auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do estado na chamada «operação eleição. Atos praticados pelo agente, em época de campanha eleitoral no ano de 2000, com vistas a obter reeleição como prefeito do município de pedra. Pe. Materialidade presente ao bojo dos autos. Aplicação de sanções à luz do princípio da razoabilidade. Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo lapso de 7 (sete) anos, ressarcimento do dano causado, multa civil e proibição do direito de contratar pelo prazo de 5 (cinco) anos, a serem contadas a partir do trânsito em julgado da decisão. Correção monetária e juros moratórios calculados desde a época em que os ilícitos foram praticados, nos termos da Súmula do STJ, enunciado 43 e 54. Juros compostos. Inaplicabilidade nos ilícitos de improbidade administrativa. Fixação de verba honorária. Possibilidade. Ônus da sucumbência. Precedentes citados. Remessa de cópias da decisão ao tre/PE para os fins da Lei de inelegibilidade, conforme CE, art. 77 e CE, art. 78 e cópias do processo ao Ministério Público para aferir a, suposta, prática do delito penal previsto no art. 89 da Lei de licitações e contratos Lei 8.666/1993. Apelação do mppe julgada procedente e a do réu improcedente. Julgamento unânime.

«1. No caso retratado nos autos, o réu se utilizou ilegalmente de recursos públicos municipais para efetivar doações de medicamentos, ataúdes (caixões funerários), exames médicos e serviços de transporte, que acarretaram desequilíbrio nas eleições, causando lesão ao erário, que se expressa na monta de R$ 58.861,69. O réu também encetou o fracionamento indevido de licitações, «maquiando a legalidade dos atos para que se adequassem aos termos do art. 23, inciso II, alínea «a c/c art. 24, inciso II, ambos da LLC. ... ()

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Doc. VP 134.4062.7000.0900

3 - TJRJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Eliminação do candidato. Não comparecimento ao teste psicológico. Convocação exclusivamente pela internet. CF/88, art. 37, II.

«Convocação para fase do certame realizada exclusivamente via internet. Expressa previsão do edital. Responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes ao certame nos endereços eletrônicos disponibilizados no edital. Inexistência de violação aos princípios da publicidade e da isonomia. Inaplicabilidade do disposto no CE, art. 77, VI/RJ. Precedentes do TJRJ. Decisão que deferiu a liminar para manter o candidato no certame. Cassação. Recurso a que se dá provimento. Unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.9900

4 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Inscrição. Limite de idade. Necessidade de previsão em lei. CE/RJ, art. 77, III. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXX, 37, I, 61, § 1º, II, «c e 102, I, «a.

«Os requisitos para ingresso no serviço público - entre eles, o concernente à idade - hão de estar previstos em lei de iniciativa do Poder Executivo - arts. 37, I, e 61, § 1º, II, «c, da CF/88, mostrando-se com esta conflitante texto da Carta do Estado a excluir disciplina específica do tema. Inconstitucionalidade do inc. III do CE, art. 77/RJ, segundo o qual «não haverá limite máximo de idade para a inscrição em concurso público, constituindo-se, entretanto, em requisito de acessibilidade ao cargo ou emprego a possibilidade de permanência por cinco anos no seu efetivo exercício.... ()

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