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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 44

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Doc. VP 141.1724.1002.9700

1 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Início de prova material. Certidão emitida pela justiça eleitoral. Inadmissibilidade. Ocupação declarada pelo próprio eleitor.

«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, a comprovação do tempo de serviço só produzirá efeitos quando baseada em início de prova material, sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.4800

4 - STJ. Competência. Eleitoral. Retificação de dado cadastral de eleitor. Justificação judicial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CE, arts. 44, IV e 46, § 4º. Lei 7.444/85, arts. 4º e 9º. CPC/1973, art. 861, e ss.

«Da leitura da Lei 4.737/1965 (arts. 44, IV e 46, § 4º) c/c a Lei 7.444/1985 (arts. 4º e 9º) e Resolução 21.538/2003 (art. 79), conclui-se que a administração e utilização do Cadastro Eleitoral cabe à Justiça Eleitoral, de forma que sua alteração pode ser feita administrativamente. Entretanto, em face do advento do Provimento 09/2001 da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, que determinou que os Juízes Eleitorais se abstivessem de examinar pedidos de revisão de dados cadastrais do eleitor, com o objetivo de mudança de profissão, surgiu o interesse quanto à utilização da justificação judicial, procedimento previsto no art. 861 e seguintes do CPC/1973. Na competência da Justiça Eleitoral, assentada na Lei 4.737/65, não há previsão no sentido de caber ao juiz eleitoral o julgamento de ação de justificação judicial para fins de retificação de registro no Cadastro Nacional de Eleitores, cabendo à Justiça Comum Estadual decidir acerca de registro público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.4300

5 - STJ. Competência. Eleitoral. Ação de justificação. Alteração de dados em cadastro eleitoral. Taxatividade da competência da Justiça Eleitoral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 121. CE, arts. 44, IV e 46, § 4º. Lei 7.444/85, arts. 4º e 9º.

«Discute-se a competência para julgamento de justificação judicial relativa à retificação de cadastro perante a Justiça Eleitoral. Em exegese dos dispositivos constitucionais e legais sobre o assunto (CF/88, art. 121; Leis 4.737/65 e 7.444/85), esta Primeira Seção firmou o entendimento de que as causas referentes à retificação de dados armazenados nos registros perante a Justiça Eleitoral, em razão da competência taxativa dessa Justiça Especializada, devem ser apreciadas pela Justiça Estadual.... ()

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