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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1797

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Doc. VP 136.9464.9001.1600

1 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Imóvel adquirido durante união estável entre o autor e a genitora da ré. Expulsão do autor pela enteada pouco antes da abertura da sucessão em razão da morte da companheira. Nítido caso de turbação e não esbulho já que o autor abandonou voluntariamente o imóvel em razão de desavenças. Direito possessório da ré originado pela sucessão da sua mãe («saisine). Inexistência de direito real de habitação em favor do autor, nos termos do CCB, art. 1831, pelo fato do autor não residir no imóvel ao tempo da abertura da sucessão da sua companheira. Administração da herança, por sua vez, que, em princípio, não cabe à ré, por não ser a filha mais velha da falecida, nos termos do CCB, art. 1.797, inciso II. Hipótese na qual a posse fica, provisoriamente, com a ré, até abertura de inventário e homologação de partilha do imóvel, assegurado ao autor, a percepção de frutos civis sobre sua parte ideal. Arbitramento, nesse particular, de alugueres em favor do autor. Recurso parcialmente provida, com observação.

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Doc. VP 103.1674.7420.0300

2 - TJMG. Sucessão. Inventário. Habilitação de crédito. Despesas funerárias. Débito da herança. Critério da proporcionalidade. CCB, art. 1.797.

«Não merece reparo a sentença monocrática que, aplicando o direito ao caso concreto, julgou parcialmente procedente o pedido de habilitação de crédito relativo a despesas funerárias em favor da apelante, posto que esta assumiu encargos que fazem parte do débito da herança, porém, sem o consentimento e fora das possibilidades dos sucessores do «de cujus.... ()

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