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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1715

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Doc. VP 143.4722.2007.5200

1 - TJSP. Família. PENHORA. Bem de família. Não caracterização. Alegação, pelo executado, de o imóvel ter sido instituído como «bem de família, com base no CCB, art. 1711. Instituição posterior a assunção da dívida pela empresa-executada, da qual o executado é um dos sócios. Possibilidade de a penhora recair sobre o imóvel reconhecida. Aplicação do CCB, art. 1715. Recurso improvido.

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Doc. VP 147.5943.3005.1900

2 - TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Imóvel instituído a mais de quinze anos, por meio de escritura pública registrada em cartório. Alegação de que o bem não serve como residência. Irrelevância. Imóvel isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição. Inteligência do CCB, art. 1715. Impenhorabilidade reconhecida. Constrição afastada. Recurso provido.

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