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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1712

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Doc. VP 230.6250.8821.2171

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de inventário. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte autora.

1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.6400

2 - STJ. Sucessão. Herdeiro neto. Sucessão por representação. Testamento. Ruptura. Não ocorrência. Legado. Direito de acrescer. Possibilidade. CCB, art. 1.712 e CCB, art. 1750. CCB/2002, art. 1.973.

««Com efeito, quando a lei fala em superveniência de descendente sucessível, como causa determinante da caducidade do testamento, leva em consideração o fato de que seu surgimento altera, por completo, a questão relativa às legítimas. Aqui, tal não ocorreu, já que resguardou-se a legítima do filho e, consequentemente, do neto. Não havendo determinação dos quinhões, subsiste o direito de acrescer ao co-legatário, nos termos do art. 1.712 do Código de 1916.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.5200

3 - STJ. Herança. Sucessão. Testamento. Quinhões determinados. Direito de acrescer. Conceito. Inexistência na hipótese. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB, art. 1.710, CCB, art. 1.712 e CCB, art. 1.725.

«... A regra do direito de acrescer está no art. 1.710, que estabelece verificar-se o direito de acrescer entre os co-herdeiros, «quando estes, pela mesma disposição de um testamento, são conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados (art. 1.712). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.7500

4 - STJ. Herança. Sucessão. Testamento. Quinhões determinados. Direito de acrescer. Inexistência. CCB, art. 1.710, CCB, art. 1.712 e CCB, art. 1.725.

«Se os quinhões são determinados não há falar no direito de acrescer. A regra jurídica do art. 1.725 do CCCB/1916 não beneficia a herdeira testamentária sobrevivente, porquanto, à míngua de requisito legal, não tem ela o direito de acrescer.... ()

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