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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1582

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Doc. VP 157.7404.9002.3800

1 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Dispositivos tidos por violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5009.4900

2 - TJSP. Inventário e partilha. Renúncia de herança em benefício de pessoa certa. Caracterização de doação. Incidência do imposto de transmissão «inter vivos. Distinção entre simples renúncia, em favor do monte, e renúncia chamada translativa. CCB, art. 1.582. (Cita doutrina).

Tratando-se de renúncia pura e simples, o único imposto devido é o «causa mortis, a ser pago pelo beneficiado, sendo inexigível o «inter vivos; ao passo que cessão em benefício de pessoa determinada (in favorem), como verdadeira doação, incide na tributação respectiva.... ()

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