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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1533

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Doc. VP 103.1674.7320.2000

1 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Indiciamento de empregado em Inquérito Policial. Acusação leviana. Arquivamento pelo Ministério Público. Acusação leviana. Fixação do dano. Critérios. Fixação em 200 SM. CCB, art. 1.533. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.

«... Assim sendo, levando-se em consideração os comandos constitucionais que têm por finalidade tutelar a dignidade humana, o sistema do livre arbitramento pelo juízo (CCB, art. 1.553) e o critério da razoabilidade, uma vez que o direito pátrio veda o enriquecimento ilícito, o «quantum arbitrado deve ser suficiente para ressarcir a dor da vítima, ressaltando-se o caráter compensatório em virtude da natureza extrapatrimonial dessa modalidade de dano. Sendo assim, duzentos salários mínimos afiguram-se razoáveis como indenização.... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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