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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1481

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Doc. VP 133.9970.1000.1700

1 - STJ. Evicção. Conceito. Exercício dos direitos advindos da evicção. Denunciação da lide. Desnecessidade. Coisa julgada. Trânsito em julgado da decisão. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade do trânsito em julgado o exercício do direito advindo da evicção. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 76 e CPC/1973, art. 474. CCB/2002, art. 447 e CCB/2002, art. 456. CCB/2002, art. 1.117.

«... 3. Cinge-se a controvérsia aos seguintes pontos: a) necessidade do trânsito em julgado da decisão que retira o direito de propriedade para fins do exercício do direito advindo da evicção; b) indispensabilidade da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa. ... ()

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Doc. VP 146.4212.2020.5500

2 - TJSP. Contrato. Fiança. Requisitos. Inexistência de forma ou requisito específico previsto em lei. Atendimento dos ditames dos CCB, art. 1481 e CCB, art. 1483. Prevalência do documento, conforme contido nos autos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 11.3101.8000.3300

3 - STJ. Fiança recíproca. Fiador de si mesmo. Locação comercial. Mais de um locatário. Validade da garantia. Precedentes do STJ. CCB, art. 145 e CCB, art. 1.481. CCB/2002, art. 166 e CCB/2002, art. 818. Lei 8.245/91, art. 37, II.

«1. «A fiança é um contrato acessório que pressupõe, para sua existência, três pessoas: o credor, o devedor-afiançado e o fiador (AgRg no Ag 1.158.649/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 29/03/2010). 2. «Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por um deles em relação aos demais (idem). Nesse caso, tem-se uma fiança recíproca, o que afasta a invalidade do contrato. 3. Afastado o impedimento à fiança prestada pelo próprio locatário e constatada a existência de penhora de outros bens dos devedores/fiadores, impõe-se o retorno dos autos ao juízo da execução para que examine a necessidade do restabelecimento da penhora do imóvel residencial do locatário-fiador. 4. Recurso especial parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.2000

4 - STJ. Tributário. Execução fiscal. CEF. Fiança bancária prestada pelo banco-devedor. Impossibilidade. Garantia que deve ser prestada por terceiro. Precedente do STJ. Cita doutrina. Lei 6.830/80, arts. 9º, II. CCB, art. 1.481. CTN, art. 109.

«No âmbito do Direito Tributário, faculta-se ao executado oferecer fiança bancária em garantia da execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 9º, II). A fiança civil e a fiança bancária são institutos de mesma natureza. Com efeito, «a fiança bancária não sofre quaisquer desvios ao regime geral, devendo, como aquela, ser expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação principal (cf. Martas, Armindo Saraiva, «Garantias bancárias, «in Revista de Direito Mercantil, 107, Malheiros, São Paulo, julho-setembro/1997, p. 13). Dessarte, a natureza do instituto da fiança pressupõe que ela seja ofertada por terceiro, porquanto ela se destina a assegurar o cumprimento de obrigação de outrem. A fiança bancária, nesse sentido, pressupõe três pessoas distintas: o credor, o devedor-afiançado, ou executado, e o banco-fiador, ou garante. Incabível, portanto, a prestação de fiança bancária, para garantia do processo de execução fiscal, pelo próprio banco devedor, «in casu, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.... ()

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Doc. VP 103.2110.5049.5200

5 - STJ. Fiança. Morte do afiançado. Circunstância que não extingue o contrato de fiança. Precedentes do STF e STJ. CCB, art. 1.481.

«A melhor orientação da doutrina, de acordo com antigos precedentes do STF, é a de que não se extingue o contrato de fiança com a morte do afiançado, sendo este negócio jurídico bilateral entre o fiador e o credor, na lição sempre prestigiada de Pontes de Miranda.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7168.1700

7 - STJ. Execução fiscal. Fiança bancária. Mesma pessoa figurando como devedor-afiançado e fiador: Impossibilidade. CCB, art. 1.481. Lei 6.830/80, art. 9º, II.

«A fiança-bancária, como toda fiança, pressupõe três pessoas distintas: o credor, o devedor-afiançado e o banco-fiador. Não é juridicamente possível que uma mesma pessoa («in casu, a Caixa Econômica Federal - CEF) seja simultaneamente devedora-afiançada e fiadora. Inteligência do CCB, Lei 6.830/1980, art. 1.481 e, art. 9º, II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7013.5600

8 - STJ. Execução fiscal. Fiança por prazo indeterminado. Embargos dos fiadores. Exoneração. CTN, CTN, art. 131, CTN, art. 132, art. 134 e CTN, art. 135. CCB, CCB, art. 1.006, CCB, art. 1.481, art. 1.483 e CCB, art. 1.500.

«Fiança em favor de devedor certo, sendo contrato benéfico, não admite interpretação extensiva, nem aguilhoeta o fiador indefinida ou perpetuamente à responsabilidade por obrigações futuras ou aleatórias, máxime garantindo pessoa diferente daquela destinatária da sua vontade (CCB, art. 1.481 e CCB, art. 1.483). ... ()

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