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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1457

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.2110.5019.7400

1 - TAPR. Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Falta de aviso imediato à seguradora e não entrega de documentos relativos ao sinistro. Negativa injustificada de cobertura, pela seguradora, pois a ciência seria irrelevante para evitar ou atenuar os danos. CCB, art. 1.457, parágrafo único. (Cita doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5019.3900

2 - STJ. Seguro. Incêndio. Prescrição ânua. Ação contra o segurador. Termo inicial, no caso, com o sinistro. Comunicação administrativa ao segurador. Simples suspensão do prazo pelo tempo em que o segurador analisa o caso, até, a recusa ao pagamento. Inexistência de condição suspensiva ou causa interruptiva da prescrição. Distinção. Prescrição consumada. CCB, art. 178, § 6º, II; e CCB, art. 1.457. (Cita doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5019.4900

3 - TAMG. Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Negativa de cobertura pela seguradora. Falta de comunicação imediata do sinistro e reparação sem prévia autorização da seguradora. Evidências de ter havido telefonema. Danos que, de qualquer forma, não poderiam ser vetados ou altenuados em função do aviso. Indenização devida. CCB, art. 1.457. (Cita doutrina).

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