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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1428

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Doc. VP 140.9045.7024.0900

1 - TJSP. Contrato. Penhor de ações. Cláusulas de transferência de ações como garantia de pagamento de financiamento. Pacto comissório. Impossibilidade de caracterização como dação em pagamento. Aplicabilidade do CCB, art. 1428. Anulação da cláusula. Necessidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 146.8743.5008.9000

2 - TJSP. Negócio jurídico. Contrato. Nulidade. Alegação de cláusula comissória disfarçada de contrato de compra e venda de um veículo e de um lote de terreno com o escopo de garantir contrato de mútuo. Hipótese, entretanto, de celebração de contrato de dação em pagamento sob o rótulo de venda e compra, conforme prova dos autos. Validade do negócio. Inteligência do CCB, art. 1428, parágrafo único. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.1531.9005.3300

3 - TJSP. Locação. Residencial. Bem imóvel. Ação de cobrança de alugueres. Rito sumário. Pedido contraposto de ressarcimento de gastos. Fundamento. Fato diverso. Impossibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 278, § 1º. Caução do artigo 37, I, da Lei nº: 8245/91. Existência. Fato incontroverso. Compensação com o débito requerida pelo próprio locatário. Possibilidade. Analogia com o CCB, art. 1428, parágrafo único. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 165.3203.2004.6000

4 - TJSP. Apelação com revisão. Negócio jurídico. Nulidade. Ação ordinária de nulidade de negócio jurídico c.c. Nulidade de venda, transmissão e registro de imóveis com pedido liminar. Decisão que a julgou procedente. Inconformismo. Desacolhimento. Dívida que teve origem em empréstimo em dinheiro, com cobrança de juros à taxa superior à legal. Juros usurários. Caracterização da prática de agiotagem. Imóvel do mutuário dado em garantia do empréstimo. Garantia vedada por lei. Nulidade do negócio jurídico e correspondente registro de escrituras. Aplicação dos CCB, art. 1.428 e CCB, art. 182. Terceiros de boa-fé atingidos pela nulidade do negócio jurídico, pois reputam-se de nenhum efeito os atos subsequentes que dele dependam, poderão, se entenderem necessário, se valer dos meios legais para buscarem os seus direitos. Litigância de má-fé que não restou demonstrada nos autos. Recursos não providos.

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