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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1322

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Doc. VP 181.6665.8001.7300

1 - TJSP. Condomínio. Coisa comum. Bem imóvel indivisível. Pretensão de extinção de condomínio. Julgamento de procedência. Cabimento. Argumentos recursais inaptos a obstar a extinção do condomínio. Inteligência do CCB/2002, art. 1.320 e CCB/2002, CCB, art. 1.322. Direito potestativo do condômino que não deseja manter a copropriedade, restando aos demais condôminos, tão somente, o estado de sujeição à nova situação a que se dá origem. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 157.8382.5006.0700

2 - TJSP. Alienação judicial. Coisa comum. Bem imóvel. Sentença de procedência, com determinação de perícia para avaliação e subsequente alienação em hasta pública. Irresignação do réu. Cabimento. Ausência de elementos objetivos sobre a indivisibilidade do bem. Terreno em que foram construídas 04 (quatro) casas. Prova pericial indispensável «in casu. Alienação judicial que só será cabível depois de confirmada a impossibilidade de divisão cômoda e frustrada eventual conciliação dos condôminos. CPC/1973, art. 1117, I e IIcumulado com o CCB, art. 1322. Sentença anulada, com determinação de regular prosseguimento do feito, para que seja realizada a prova pericial. Recurso provido.

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Doc. VP 153.8052.8001.5700

3 - TJSP. Alienação judicial. Coisa comum. Perícia prévia para avaliação do bem. Descabimento. Ação de extinção de condomínio que possui natureza declaratória. Avaliação que integra a fase de cumprimento da sentença. CCB, art. 1322. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 144.9591.0010.2200

4 - TJPE. Família. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Vara cível e de família. Ação de alienação judicial. Condomínio resultante de acordo homologado na ação de divórcio judicial consensual. Inexistência de matéria afeta ao direito de família. Relação meramente patrimonial evidenciada. Competência do juízo cível. Conflito conhecido para declarar competente juízo da 7ª Vara cível da capital.

«O juízo de Família, ao homologar a divisão de bens acordado entre o casal e decretar-lhe o divórcio, exauriu sua jurisdição, não lhe remanescendo competência para resolver os conflitos germinados após a extinção do vínculo conjugal em torno do patrimônio que restará partilhado e sobre o qual se formara condomínio. Sendo extinto o feito em que discutida a dissolução do matrimônio, na qual teve origem o condomínio sobre bem imóvel, a competência para processar e julgar o pedido de extinção é do juízo cível, tendo em vista recair a discussão unicamente sobre o direito real que cada condômino possui no todo indivisível, devendo a controvérsia ser dirimida na forma do CCB, art. 1.322. A alienação de bem indivisível, cuja comunhão é originada de ação de divórcio, consubstancia em pretensão autônoma cujo processamento é da competência do Juízo Cível por não se inscrever dentre matérias da competência do Juízo de Família, conforme rol de competência previsto no art. 81 do COJE.... ()

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Doc. VP 147.4303.6004.5900

5 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Insurgência contra decisão que desacolhe pedido de reintegração de imóvel, objeto de litígio entre irmãos que visam à posse do único bem herdado. Pendência do respectivo inventário. Hipótese a caracterizar a figura da posse compartilhada ou composse, quando duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa. Situação que deve aguardar o término do inventário com a respectiva partilha, e, caso continue o desentendimento com relação ao uso e administração desse bem comum, a solução a ser buscada é uma das previstas nos CCB, art. 1320 e CCB, art. 1322, não os interditos possessórios. Esbulho não configurado. Improcedência mantida. Recurso improvido.

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