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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1296

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Doc. VP 113.7100.9000.4200

1 - STJ. Mandato. Legitimidade ativa. Nulidade do ato praticado pelo mandatário. Vício na representação do arrematante. Inocorrência. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB, art. 1.296. CCB/2002, art. 692.

«4. Apenas o mandante tem legitimidade para a ação de nulidade do ato praticado pelo mandatário sem poderes suficientes. (...). Ademais, apenas o mandante tem legitimidade para a ação de nulidade do ato praticado pelo mandatário sem poderes suficientes (ut REsp 23.026/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 07/12/1992, e Cláudio Luiz Bueno de Godoy, in Código Civil Comentado, Coordenador Ministro Cezar Peluso, ed. Manole: 2.007, p. 526.). ... (Min. Massami Uyeda).... ()

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Doc. VP 103.1674.7041.1100

2 - STJ. Condomínio em edificação. Assembléia Geral. Anulação. Vício apontado. Procurações outorgadas ao síndico. Irregularidade. Inexistência de firma reconhecida. Legitimidade ativa dos condôminos. Legitimidade passiva do condomínio. Ratificação dos poderes. Impossibilidade. Extemporaneidade. CCB, art. 1.296.

«Em se tratando de anulação de assembléia geral de condomínio, por ter sido instalada com procurações sem reconhecimento de firma, inviável a pretendida ratificação após seu encerramento e somente depois da sentença proferida na competente ação judicial instaurada. ... ()

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